O Instituto Nacional do Seguro Social é a entidade brasileira encarregada de aprovar concessões de benefícios e assistência laboral. Nos meses recentes, milhões de beneficiários obtiveram os desembolsos dos atrasados do INSS que estiveram pendentes por um longo período.
A saber, os atrasados do INSS são resultantes de revisões, negações de solicitações ou pedidos de assistência. Devido a uma modificação ocorrida na DER (Data de Registro do Pedido) — os beneficiários devem se manter vigilantes em relação a algumas questões.
Conforme estipulado na Portaria de número 1.156, divulgada no mês passado, aqueles que submeterem tardiamente os documentos pertinentes aos pedidos podem receber quantias inferiores. Isso ocorre caso não consigam estabelecer a ausência de má-fé em suas ações.
Trata-se do intervalo em que um indivíduo formaliza o pedido de revisão de seu benefício ou auxílio. Devido à regulamentação, os valores retroativos são calculados com base na data de submissão do pedido.
Consequentemente, essa portaria exige que o cidadão entregue prontamente os documentos relacionados à concessão dos benefícios. Se houver atraso, será necessário, idealmente com o auxílio de um advogado, apresentar argumentos convincentes ao Conselho de Recursos da Previdência Social para comprovar a ausência de má-fé.
Portanto, para estar em conformidade com a legislação, é imperativo que o cidadão entregue todos os documentos necessários dentro do prazo estabelecido. Assim, garantirá a análise adequada de seu processo e evitar potenciais complicações.
Pontos cruciais a serem considerados incluem:
Caso o pedido seja negado, buscar a assistência de um advogado especializado é fundamental. Em último caso, o cidadão tem o direito de recorrer ao sistema judicial para assegurar seus direitos previdenciários.
Os montantes serão dispostos à medida que os pedidos forem examinados. Assim, não há como estabelecer um prazo preciso para cada beneficiário. Entretanto, estima-se aproximadamente 30 dias após a alocação dos fundos para que o beneficiário obtenha o pagamento.
Se o beneficiário tiver seus recursos disponibilizados em novembro de 2023, receberá os valores pendentes em dezembro do mesmo ano. Já para aqueles cujos recursos forem liberados em dezembro de 2023, os pagamentos ocorrerão em janeiro de 2024.
Portanto, mesmo no início do ano subsequente, os desembolsos continuarão a aderir ao mesmo calendário. É crucial ressaltar a importância de consultar as datas locais com base nas informações fornecidas pelo Tribunal de Justiça de cada região.
A análise dos recursos ocorre com base no protocolo do pedido ou no nome do advogado responsável. Então, neste mês de outubro, os pagamentos referem-se aos requerentes que tiveram seus valores liberados em meses anteriores.
Os pagamentos atrasados para beneficiários do INSS que ganharam ações judiciais contra a autarquia estão sujeitos a certos critérios para garantir o acesso aos valores devidos. Esses critérios incluem:
É importante observar que essas são as condições que devem ser atendidas para que os beneficiários recebam os valores atrasados decorrentes das ações judiciais contra o INSS. Portanto, se você preenche esses requisitos, poderá ter direito aos atrasados devidos.
Finalmente, verifique abaixo as etapas completas para verificar a situação dos seus pagamentos nos sites do TRF (Tribunal Regional Federal):
Agora, você estará apto a verificar se há fundos disponíveis em seu nome e obter informações sobre como proceder com o saque e a transferência. Certifique-se de seguir essas etapas com precisão para acompanhar seus pagamentos junto ao TRF.