Atenção: Saque imediato do FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda
É importante lembrar que a obrigação é para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019 ou se enquadra em qualquer outro critério para enviar a declaração.
Atenção, trabalhadores. Parte dos 60,4 milhões que retiraram até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado terá que informar o saque na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020.
É importante lembrar que a obrigação é para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019 ou se enquadra em qualquer outro critério para enviar a declaração. Se o contribuinte for isento do Imposto de Renda, ele não vai precisar enviar o documento apenas por causa da ajuda do FGTS.
O saque imediato do FGTS deverá ser informado no formulário de rendimentos isentos e não tributáveis, no item 4, que engloba indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária, por acidente de trabalho e saques do FGTS.
Ao abrir o campo, o contribuinte deve informar o valor sacado, escrevendo “Caixa Econômica Federal” e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição (003603050001-04).
Se não tiver o comprovante do saque, o trabalhador deverá solicitar um extrato na página do FGTS na internet, na página da Caixa ou no aplicativo FGTS para dispositivos móveis.
A regra de declaração do saque imediato é semelhante à do saque regular, em que o trabalhador também precisa declarar o saque do FGTS. O FGTS pode ser sacado tanto em demissões sem justa causa, como em caso de término de contrato temporário, aposentadoria, rescisão por falência, doenças graves e mais dez situações. As regras do saque regular podem ser consultadas na página da Caixa na internet.
A declaração do IR
O prazo para entrega das declarações termina no dia 30 de junho, às 23h59min59s. Em 2020, a Receita espera receber um total de 32 milhões de declarações. O prazo, como todos os anos, se encerraria no dia 30 de abril, mas foi adiado por conta da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com normas da Receita Federal, deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que:
- recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro;
- teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil
- têm patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.
Além disso, deverá entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.
Pagamentos, despesas e bens
Em um segundo bloco da declaração, o trabalhador deverá fazer o preenchimento dos pagamentos realizados. A declaração de pagamentos pode trazer benefícios ao contribuinte na medida em que eles são classificados como dedutíveis, como despesas médicas, despesas educacionais e a previdência privada.
Ademais, no terceiro bloco de informações requeridas, é necessário declarar bens, direitos e dívidas.
A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
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