ATENÇÃO! NOVAS REGRAS para entrega delivery de Medicamentos Controlados foram divulgadas pela Anvisa; confira
Anvisa divulgou tabela com novas regras para a entrega de medicamentos controlados. Entenda os novos parâmetros
Pessoas que usam medicamentos controlados nem sempre têm tempo de ir presencialmente em uma farmácia para pegar o remédio em questão. Neste sentido, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu agir para criar uma regulação para o processo de entrega destes medicamentos em domicílio.
De acordo com a Agência, os remédios controlados podem ser entregues nas casas dos usuários. Tal liberação, aliás, já estava sendo permitida de maneira emergencial durante a pandemia do coronavírus, já que existia um temor de contaminação pela aglomeração de pessoas. Agora, a Anvisa transforma esta liberação em algo definitivo.
O que a Anvisa mudou?
De todo modo, alguns pontos mudam em relação ao que se viu na pandemia do coronavírus no Brasil. De acordo com a Anvisa, a ampliação da quantidade máxima de medicamentos por receita não é mais válida. A norma RDC 357/2020, que indicava esta previsão, perdeu a vigência na última quinta-feira (21).
“Com isso, a quantidade que deve ser observada para cada tipo de receita é a da Portaria SVS/MS 344/1998, que regulamenta a entrega e a venda de medicamentos sob controle especial no país, independentemente da sua data de emissão”, diz a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Veja alguns exemplos de mudanças na quantidade de medicamentos controlados que podem ser entregues em domicílio. A tabela foi divulgada pela Anvisa.
Tipo de receita e medicamentos | Quantidade máxima permitida durante a pandemia (RDC 357/2000) | Quantidade máxima permitida atualmente (Portaria 344/1998) |
Notificação de Receita “A” – medicamentos à base de substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicas). | 18 ampolas ou quantidade para 3 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas). | 5 ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas). |
Notificação de Receita “B” – para medicamentos à base de substâncias da lista B1 (psicotrópicos). | 18 ampolas ou quantidade para 6 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas). | 5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas). |
Notificação de Receita “B” – para medicamentos à base de substâncias da lista B2 (psicotrópicos). | Quantidade para 3 meses de tratamento ou 6 meses de tratamento para medicamentos à base de sibutramina. | 5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas). |
Notificação de Receita Especial – para medicamentos à base de substâncias das listas C2 (retinoicas para uso sistêmico). | 18 ampolas ou quantidade para 3 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas). | 5 ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas). |
Receita de Controle Especial | 18 ampolas ou quantidade para 6 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas).
Antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ser prescritos para até 6 meses de tratamento. |
5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).
Exceção: antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ser prescritos para até 6 meses de tratamento. |
Anvisa segue cobrando receita
A liberação para entrega de medicamentos controlados não significa que estes remédios poderão ser comprados sem receitas médicas. Mesmo nas entregas em domicílio, seguem valendo uma série de regras. Veja:
- O estabelecimento deve buscar antes a receita médica ou solicitar o envio de forma eletrônica (quando se tratar de prescrição eletrônica);
- O farmacêutico deve conferir as informações da receita (tipo, quantidade, validade etc) e orientar o paciente sobre os cuidados necessários;
- Na entrega do medicamento, serão colhidas as assinaturas necessárias.
Roubo inusitado
Nesta semana, o uso dos medicamentos controlados foi um dos temas mais comentados nas redes sociais. O assunto ficou em evidência por acusa de um roubo ocorrido na cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Câmeras de segurança registraram o momento em que um homem assalta uma farmácia. Ele não levou dinheiro, e exigiu que os funcionários entregassem apenas uma caixa de um remédio controlado.
“A farmácia fica no bairro Chácara Cachoeira, que é extremamente tranquilo. Foi um fato inusitado, nunca ouvi falar que alguém chegou para assaltar, recusou dinheiro e quis apenas um remédio específico”, disse o proprietário do estabelecimento, Eudo Ambrosio.
“Ele chegou e primeiro perguntou se tinha o remédio, só depois que apontou o revólver e anunciou o assalto. O atendente pensou que fosse brincadeira e o ladrão falou que não queria o dinheiro, apenas o remédio”, completou o proprietário.