O IPVA é um tributo anual obrigatório para todos os proprietários de veículos no Brasil, e para 2025 sua regra de parcelamento foi atualizada, exigindo atenção redobrada dos motoristas. Essa atualização da parcela mínima tem impacto direto sobre o bolso de quem planeja parcelar o imposto e regularizar o veículo sem aperto financeiro. As novas exigências buscam trazer mais organização para os processos junto à Secretaria da Fazenda, evitando surpresas no momento do pagamento ou no licenciamento do automóvel. Entender como funciona o pagamento do imposto e as novas especificações, é fundamental para manter a documentação do veículo em dia, evitar multas e até mesmo a apreensão do carro!
O que muda na parcela mínima do IPVA em 2025?
A principal mudança em 2025 é o valor da parcela mínima do IPVA, que passou a ser de R$ 308,80 para pessoas físicas, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro. Essa quantia equivale a 65 UFIR-RJ, levando em consideração o reajuste anual desse índice. Já para pessoas jurídicas, o mínimo por parcela é de R$ 2.137,86, correspondente a 450 UFIR-RJ.
Além disso, o valor total do débito deverá ser, no mínimo, R$ 617,60 (130 UFIR-RJ para pessoa física) para que o parcelamento seja autorizado. Assim, os motoristas precisam observar que nem todas as dívidas poderão entrar no programa “IPVA em Dia”, o que reforça a importância de planejar-se financeiramente desde o início do ano.
O parcelamento continua disponível em até 12 vezes, mas, devido ao valor mínimo estabelecido para as parcelas, a quantidade final de prestações pode variar conforme o saldo devedor. O próprio sistema da Secretaria da Fazenda indica as opções disponíveis para o contribuinte, conforme as faixas permitidas.

Como é definido o valor mínimo do IPVA?
O valor mínimo para cada parcela do IPVA em 2025 foi estabelecido com base na Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), que serve como parâmetro para várias obrigações fiscais estaduais. O valor atualizado da UFIR-RJ para o ano é de R$ 4,7508. Esse cálculo busca manter o poder de compra do tributo e possibilitar a administração eficiente das cobranças.
A determinação leva em consideração a inflação e outros fatores econômicos, garantindo que a cobrança do imposto acompanhe as dinâmicas financeiras do estado e dos contribuintes. A cada início de exercício, a Secretaria da Fazenda divulga o valor atualizado da UFIR-RJ e, consequentemente, as novas regras relativas ao imposto veicular.
Quais as consequências de não pagar o valor mínimo do IPVA?
Ignorar a parcela mínima do IPVA pode trazer uma série de complicações. Os motoristas que não conseguirem cumprir o valor determinado ficam impedidos de aderir ao parcelamento. Com isso, são obrigados a quitar o imposto à vista, muitas vezes com valores elevados que dificultam o planejamento das finanças pessoais. Além disso, o descumprimento dos requisitos pode impedir o licenciamento anual do veículo, o que gera restrições para circulação e pode culminar até na apreensão do automóvel pelas autoridades de trânsito.
Penalidades para inadimplência do IPVA em 2025
O não pagamento das parcelas do IPVA 2025 dentro do prazo previsto implica em consequências imediatas. Caso o motorista não pague a primeira cota, há o cancelamento automático do parcelamento. Se houver inadimplência de três meses, consecutivos ou alternados, ou permanência de uma parcela em aberto por mais de 90 dias, o acordo de parcelamento é rompido e o débito pode ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa.
Após a inscrição em Dívida Ativa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) assume a cobrança, adicionando multas, juros e outras penalidades previstas em lei. Ter o nome inscrito nesse cadastro limita o acesso a créditos e pode gerar bloqueios judiciais.
Como consultar e pagar o IPVA?
Para consultar débitos e efetuar o pagamento do IPVA, o proprietário do veículo deve acessar a Central de Serviços da Secretaria de Fazenda, utilizando sua conta Gov.br ou Certificado Digital e informando o número do Renavam do automóvel.
O sistema informa automaticamente os débitos, valor total, opções de parcelamento e condições permitidas. Após escolher a melhor forma de pagamento, o condutor poderá emitir o Documento de Arrecadação (Darj) através do site oficial. O vencimento da primeira parcela será sempre no dia 5 do mês seguinte à adesão, enquanto as demais seguem o cronograma fixado no momento do acordo.
Procedimentos para adesão ao parcelamento
- Acessar a Central de Serviços da Secretaria da Fazenda
- Fazer login com Gov.br ou Certificado Digital
- Consultar débitos vinculados ao Renavam do veículo
- Selecionar a forma de pagamento disponível que respeite o valor mínimo da parcela
- Emitir a guia Darj para pagamento
Para o licenciamento ser realizado, basta quitar a primeira parcela negociada, conforme estabeleceu a Lei 10.433/2024. Depois, o convênio é acompanhado pelo sistema até a quitação total, desde que todas as instruções e prazos sejam devidamente seguidos.
Contato e informações da Secretaria da Fazenda
Em caso de dúvidas, recomenda-se acessar o site oficial da Secretaria da Fazenda do RJ, onde estão disponíveis canais de atendimento, perguntas frequentes e atualizações normativas. É possível ainda buscar orientação presencial nos postos físicos, cujos endereços podem ser encontrados no próprio site, garantindo assim suporte integral para o processo de quitação do IPVA. Fique atento ao calendário de pagamentos e evite deixar suas obrigações para a última hora, facilitando assim o planejamento e a tranquilidade no uso do seu veículo. Para mais notícias e dicas sobre concursos e oportunidades, acesse o Notícias Concursos.
Perguntas Frequentes
- O que fazer caso o valor total do IPVA seja inferior ao mínimo exigido para parcelamento?
Neste caso, o imposto deverá ser pago em cota única, não sendo possível aderir ao parcelamento. - A renegociação dos débitos anteriores inclui multas e juros?
Sim, desde que não estejam inscritos em Dívida Ativa, os valores podem ser renegociados já com multas e juros. - Um veículo com parcelas em atraso pode ser licenciado?
Não. Somente após quitar a primeira parcela é liberada a emissão do licenciamento. - Posso antecipar o pagamento das parcelas do IPVA?
Sim, a antecipação é permitida e pode ser realizada pelo portal da Secretaria da Fazenda. - É possível alterar o número de parcelas após a adesão?
Não, a escolha do número de parcelas é definitiva no momento da adesão ao programa.










