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Atenção, MEI: declaração anual deve ser entregue até 31 de maio

Descubra como evitar multas e manter o CNPJ regularizando a declaração anual do MEI dentro do prazo

Publicado por
Fátima Azevedo

Microempreendedores Individuais que atuaram em 2025 precisam cumprir uma obrigação fundamental: a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) até 31 de maio de 2026.

Não importa se houve faturamento ou não ao longo do ano; a entrega é exigida de todos para evitar multas e manter o CNPJ regular. O prazo não costuma ser prorrogado e o atraso gera custos imediatos ao bolso.

Por que a declaração anual é obrigatória?

A DASN-Simei funciona como um resumo fiscal do MEI referente ao ano-calendário. Mesmo que o microempreendedor não tenha emitido notas fiscais, realizado vendas ou prestado serviços durante o ano, a apresentação da declaração é uma exigência legal para todos que estiveram ativos no Simples Nacional como MEI em 2025.

Essa obrigação visa dar transparência ao faturamento e monitorar o limite das receitas anuais permitidas para a categoria, protegendo o próprio negócio de pendências legais e futuras dores de cabeça com o fisco.

Onde e como enviar a declaração do MEI

O envio da DASN-Simei é simples e pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou diretamente pelo Aplicativo MEI, disponível para dispositivos móveis.

Após acessar a área do MEI, basta informar o CNPJ, preencher os dados solicitados sobre o faturamento de 2025 e encaminhar eletronicamente.

É importante guardar o recibo gerado. Ele serve como comprovante de regularidade e pode ser solicitado em processos de obtenção de crédito, licitação ou fiscalização.

O que acontece se perder o prazo?

O atraso na entrega da declaração gera automaticamente multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou valor mínimo de R$ 50,00. A notificação e o boleto já ficam disponíveis após o envio fora do prazo.

Além do custo, há o risco do CNPJ ficar irregular, bloqueando emissão de certidões, acesso a crédito e programas de incentivo. Para se regularizar, o MEI deve pagar a multa e entregar a declaração pendente o quanto antes.

O atraso na entrega da DASN-SIMEI gera multa automática e pode levar à irregularidade do CNPJ junto à Receita Federal. Imagem: Brenda Blossom – Adobe Stock

Quem precisa declarar mesmo sem faturamento?

Mesmo que não tenha vendido, prestado serviço ou recebido nenhum valor durante 2025, o MEI está obrigado a preencher e enviar a DASN-Simei. O preenchimento deve ser feito normalmente, informando receita igual a zero no campo adequado.

Isso impede a suspensão ou cancelamento do CNPJ por omissão e mantém todos os benefícios garantidos pela formalização.

Dicas para não errar na declaração anual

  • Separe comprovantes de faturamento, recibos e notas emitidas.
  • Anote receitas mensais para facilitar o cálculo do total anual.
  • Revise as informações antes de transmitir a declaração.
  • Baixe e guarde o recibo por pelo menos 5 anos, prazo durante o qual a Receita Federal pode realizar fiscalizações.

Impactos práticos do atraso

No último levantamento da Receita Federal, menos de 40% dos MEIs já tinham entregue a declaração na primeira metade de maio, o que revela o risco de um volume alto de inadimplência. O atraso pode acarretar multas, limitar a concessão de crédito, barrar novas inscrições em órgãos públicos e comprometer a regularização do negócio.

Cada estado tem metas de declarações entregues e esperadas, reforçando a importância da conscientização tanto para evitar multas quanto para fortalecer a formalização no Brasil.

Fique atento ao prazo de 31 de maio de 2026 para a entrega da sua declaração anual, mesmo que não tenha tido receita. Faça o envio pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, garanta o recibo e mantenha o CNPJ regular para não perder benefícios e oportunidades.

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