A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para as leis previdenciárias no Brasil, afetando diretamente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dentre as alterações, destacam-se as regras de aposentadoria para mulheres e o tempo mínimo de contribuição para aqueles que entraram no Regime Geral da Previdência Social.
Desde a implementação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, os aposentados e pensionistas precisam estar atentos às atualizações anuais dos critérios para a aposentadoria. Recentemente, o INSS anunciou uma importante novidade relacionada à idade mínima para aposentadoria.
Antes da reforma, as mulheres precisavam atingir a idade de 60 anos e ter um mínimo de 15 anos de contribuição para se aposentar pelo INSS. No entanto, a partir de 2023, a idade mínima para a aposentadoria passou a ser de 62 anos, mantendo o requisito de 15 anos de contribuição.
Além da nova idade mínima, a Reforma da Previdência introduziu uma nova modalidade de aposentadoria por incapacidade para mulheres. Nesse caso, não é necessário atingir uma idade mínima, mas sim comprovar uma condição médica que impeça o trabalho, além de ter 12 meses de contribuição antes do pedido.
As mulheres podem ficar isentas da carência se desenvolverem uma doença no local de trabalho ou tiverem uma condição médica grave e irreversível específica.
De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a essa modalidade é adquirido pelos seguintes critérios:
Para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social (trabalhadores da iniciativa privada) após o dia 12 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações. Nesse caso, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos.
Aqueles que estavam próximos de se aposentar na época da Reforma da Previdência devem estar cientes das regras especiais de transição que se aplicam a eles.
Embora a idade seja a regra básica para a obtenção da aposentadoria, é possível se aposentar antes da idade mínima, desde que seja atingido o tempo mínimo de contribuição. Existem algumas regras de transição que permitem essa possibilidade.
Caso o segurado não se beneficie de nenhuma regra de transição, será necessário atingir a idade mínima, somada ao tempo mínimo de contribuição.
O próprio portal do INSS disponibiliza uma ferramenta para calcular o valor da aposentadoria por idade. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu a partir de julho de 1994. Salários anteriores a essa data não são considerados.
A fórmula para o cálculo é a seguinte: o valor do benefício será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
É importante destacar que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49.
O INSS estabeleceu um calendário para o pagamento dos benefícios, que varia de acordo com o valor e o final do benefício. Abaixo estão as datas de pagamento para setembro:
Benefício até um salário mínimo:
Benefícios acima de um salário mínimo:
O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, listamos as principais opções:
Ademais, com as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência, é essencial que os segurados do INSS estejam atualizados sobre as novas regras e requisitos para a aposentadoria. A nova idade mínima para aposentadoria, as regras de transição e os diferentes tipos de benefícios disponíveis são informações importantes para garantir uma transição tranquila para a vida pós-trabalho.
Lembre-se de consultar o portal do INSS para obter informações específicas sobre seu caso e, se necessário, buscar orientação de um profissional especializado em previdência social.