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ATENÇÃO! INSS divulga NOVA idade mínima atualizada para aposentadoria

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para as leis previdenciárias no Brasil, afetando diretamente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dentre as alterações, destacam-se as regras de aposentadoria para mulheres e o tempo mínimo de contribuição para aqueles que entraram no Regime Geral da Previdência Social.

Novidades sobre a idade mínima de aposentadoria

Desde a implementação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, os aposentados e pensionistas precisam estar atentos às atualizações anuais dos critérios para a aposentadoria. Recentemente, o INSS anunciou uma importante novidade relacionada à idade mínima para aposentadoria.

Antes da reforma, as mulheres precisavam atingir a idade de 60 anos e ter um mínimo de 15 anos de contribuição para se aposentar pelo INSS. No entanto, a partir de 2023, a idade mínima para a aposentadoria passou a ser de 62 anos, mantendo o requisito de 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por incapacidade para mulheres

Além da nova idade mínima, a Reforma da Previdência introduziu uma nova modalidade de aposentadoria por incapacidade para mulheres. Nesse caso, não é necessário atingir uma idade mínima, mas sim comprovar uma condição médica que impeça o trabalho, além de ter 12 meses de contribuição antes do pedido.

As mulheres podem ficar isentas da carência se desenvolverem uma doença no local de trabalho ou tiverem uma condição médica grave e irreversível específica.

Regras da aposentadoria por idade do INSS

De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a essa modalidade é adquirido pelos seguintes critérios:

  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

Regras especiais de transição

Para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social (trabalhadores da iniciativa privada) após o dia 12 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações. Nesse caso, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos.

Aqueles que estavam próximos de se aposentar na época da Reforma da Previdência devem estar cientes das regras especiais de transição que se aplicam a eles.

Aposentadoria antes da idade mínima

Embora a idade seja a regra básica para a obtenção da aposentadoria, é possível se aposentar antes da idade mínima, desde que seja atingido o tempo mínimo de contribuição. Existem algumas regras de transição que permitem essa possibilidade.

Caso o segurado não se beneficie de nenhuma regra de transição, será necessário atingir a idade mínima, somada ao tempo mínimo de contribuição.

Como calcular o valor da aposentadoria por idade do INSS

O próprio portal do INSS disponibiliza uma ferramenta para calcular o valor da aposentadoria por idade. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu a partir de julho de 1994. Salários anteriores a essa data não são considerados.

A fórmula para o cálculo é a seguinte: o valor do benefício será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

É importante destacar que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49.

Calendário do INSS em setembro

O INSS estabeleceu um calendário para o pagamento dos benefícios, que varia de acordo com o valor e o final do benefício. Abaixo estão as datas de pagamento para setembro:

Benefício até um salário mínimo:

  • Benefício final 1: 25 de setembro
  • Benefício final 2: 26 de setembro
  • Benefício final 3: 27 de setembro
  • Benefício final 4: 28 de setembro
  • Benefício final 5: 29 de setembro
  • Benefício final 6: 2 de outubro
  • Benefício final 7: 3 de outubro
  • Benefício final 8: 4 de outubro
  • Benefício final 9: 5 de outubro
  • Benefício final 0: 6 de outubro

Benefícios acima de um salário mínimo:

  • Benefício final 1 e 6: 2 de outubro
  • Benefício final 2 e 7: 3 de outubro
  • Benefício final 3 e 8: 4 de outubro
  • Benefício final 4 e 9: 5 de outubro
  • Benefício final 5 e 0: 6 de outubro

Tipos de aposentadorias e benefícios pagos pelo INSS

O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, listamos as principais opções:

  • Aposentadoria por idade: destinada a trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: destinada a trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres).
  • Aposentadoria por idade rural: destinada a trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: destinada a professores com 30 anos de contribuição (homens) ou 25 anos (mulheres), desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
  • Aposentadoria por invalidez: destinada a trabalhadores permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Aposentadoria especial: destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: destinada a trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
  • Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
  • Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.

Ademais, com as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência, é essencial que os segurados do INSS estejam atualizados sobre as novas regras e requisitos para a aposentadoria. A nova idade mínima para aposentadoria, as regras de transição e os diferentes tipos de benefícios disponíveis são informações importantes para garantir uma transição tranquila para a vida pós-trabalho.

Lembre-se de consultar o portal do INSS para obter informações específicas sobre seu caso e, se necessário, buscar orientação de um profissional especializado em previdência social.