Um recente levantamento realizado pelo Sindifisco Nacional lança luz sobre uma discrepância alarmante no âmbito do sistema tributário vigente no país. De acordo com os dados extraídos das declarações de Imposto de Renda referentes ao ano de 2022, indivíduos milionários cuja renda ultrapassa o limiar de 160 salários mínimos, surpreendentemente, apresentaram uma média de alíquota efetiva de apenas 5,43%.
Este índice de contribuição ao Imposto de Renda se posiciona em um patamar substancialmente inferior se comparado ao observado em diversas ocupações consideradas essenciais para a sociedade.
Profissionais como médicos (com alíquota de 9,42%), professores de ensino médio (sujeitos a 8,94%), policiais militares (contribuindo com 8,87%), servidores públicos (com uma taxa de 9,54%) e enfermeiros (que pagam 8,77%), demonstram, por meio de suas respectivas alíquotas, um nível de participação tributária significativamente maior.
Esse contraste é tão marcante que suscita questionamentos acerca da justiça e equidade do sistema tributário em vigor.
Assim, o estudo do Sindifisco Nacional destaca que essa disparidade, em grande parte, encontra sua origem na composição peculiar das fontes de renda auferidas pelos indivíduos classificados como milionários.
Muitos desses indivíduos derivam uma parcela substancial de seus ganhos de lucros e dividendos provenientes de participações em empresas.
Uma peculiaridade que merece atenção é que essa categoria de rendimentos se encontra isenta de tributação do Imposto de Renda desde 1996, o que é visto por especialistas como uma distorção preocupante dentro do panorama do sistema tributário nacional.
Entretanto, é encorajador perceber que o governo está aparentemente adotando medidas para abordar e retificar essa discrepância.
Reconhecendo a importância de se corrigir essa anomalia, o governo está sinalizando a intenção de rever a isenção tributária sobre lucros e dividendos, buscando, assim, trazer maior justiça e equilíbrio ao sistema.
Quer saber muito mais sobre esses dados divulgados? Então, prossiga com a leitura.
Propostas de medidas a serem implementadas
Bernard Appy, nomeado como secretário extraordinário para conduzir a reforma tributária no âmbito do Ministério da Fazenda, revelou recentemente a intenção de incluir uma medida relativa à tributação de lucros e dividendos no tão aguardado plano de reforma do Imposto de Renda.
A previsão é que essa proposta seja formalmente submetida ao Congresso Nacional ao longo deste mesmo ano.
No cenário político, o respaldo à reforma tributária também tem ganhado apoio de figuras proeminentes.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva expressou publicamente seu suporte à ideia de elevar as alíquotas do Imposto de Renda para os indivíduos de maior renda, com o objetivo de enfrentar as disparidades existentes no sistema tributário nacional e promover uma maior equidade.
A medida não somente se alinha com a busca por justiça social, mas também sugere uma abordagem que visa a atenuar as desigualdades econômicas presentes no país.
“Tem muita gente que ganha muito e paga muito pouco. E tem muita gente que ganha pouco e paga muito. Temos que inverter essa lógica. É simples assim que a gente vai consertar o Brasil. Vai ter um ou outro que vai gritar, que vai chiar, mas é assim que a gente vai consertar o Brasil”, afirmou o presidente Lula.
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Quem deve realizar a declaração do Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para diversos grupos de contribuintes que se enquadram em determinadas situações financeiras e fiscais. Assim, confira:
- Indivíduos que tenham recebido rendimentos tributáveis que ultrapassem R$ 28.559,70, englobando remunerações como salários, aposentadorias e pensões;
- Aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte (como ganhos provenientes de poupança ou FGTS), os quais excederam a quantia de R$ 40 mil;
- Pessoas que realizaram transações de ganho de capital (isto é, lucro) mediante a alienação (transferência de posse) de bens ou direitos que estão sujeitos à incidência do imposto. Isso se aplica, por exemplo, à venda de um veículo por um valor superior ao seu custo de aquisição;
- Indivíduos que tenham experimentado a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais, seguida pela aquisição de outra propriedade residencial dentro do prazo de 180 dias;
- Aqueles que efetuaram operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- Pessoas que detinham, até o último dia do ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terras não cultivadas, cujo valor ultrapassou R$ 300 mil;
- Indivíduos que obtiveram receita bruta proveniente de atividade rural com montante superior a R$ 142.798,50;
- Quem deseja compensar perdas provenientes da atividade rural ocorridas em 2022 ou em anos anteriores;
- Aqueles que passaram a residir no Brasil durante o ano de 2022 e mantiveram essa condição até o último dia do ano, 31 de dezembro.
Tabela atualizada do Imposto de Renda
Faixa de Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.112,00 | isento | isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |
Em síntese, a declaração do Imposto de Renda é requerida de acordo com uma variedade de critérios, visando assegurar a conformidade tributária e a precisão na tributação de diferentes tipos de rendimentos e transações financeiras.