Atenção GERAL para os beneficiários do INSS: aposentados e pensionistas - Notícias Concursos

Atenção GERAL para os beneficiários do INSS: aposentados e pensionistas

Trabalhadores que se acidentaram ou foram acometidos por alguma doença podem solicitar o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, é necessário seguir algumas regras.

O auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que ficam incapacitados de exercerem suas atividades laborais de forma temporária por um período superior a 15 dias.

No entanto, o pagamento só é liberado mediante a comprovação por perícia médica.

Quando o trabalhador pode pedir o auxílio-doença?

O benefício deve ser pago a partir do 16° dia de afastamento do trabalho, seja por motivos de doença ou acidente. Todavia, como mencionado, para ser liberado o trabalhador precisa passar por uma perícia médica feita por peritos do INSS.

Além disso, para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa ser um contribuinte da Previdência Social. Contudo, é importante frisar que existem situações em que não precisa contribuir para ter direito ao benefício, normalmente em casos de doenças graves.

Quais as regras de concessão do auxílio-doença?

Segundo a legislação, para ter acesso e permanecer recebendo o benefício do auxílio-doença, o cidadão precisa:

  • Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
  • Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
  • Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.

Qual é o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença pode variar entre os trabalhadores, isso porque, a quantia corresponde a 91% do salário de benefício, que é igual à média simples de todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses.

Portanto, o cálculo é feito com todos os salários de contribuição e depois, é vinculado as últimas 12 contribuições. Desse modo, a  menor média encontrada será a base de cálculo.

Assim, o total encontrado, 91% será o valor do benefício. Antes da Reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença era equivalente a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Como solicitar o auxílio-doença?

O segurado pode realizar o cadastro da documentação exigida por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do INSS.

Para dar início ao procedimento, basta acessar a página inicial dos programas e clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”. Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma.

Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela Perícia Médica, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.

Concessão do auxílio-doença sem exigência de contribuição

Algumas doenças ou condições anulam a exigência do cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuição para ter acesso ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Recentemente, o INSS atualizou a lista desses diagnósticos.

Veja a lista atualizada das doenças que anulam a carência exigida pelo INSS para concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Transtorno mental grave;
  • Tuberculose ativa.
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