ATENÇÃO! Comunicado importante do PROCON para aqueles que foram prejudicados pelo APAGÃO - Notícias Concursos

ATENÇÃO! Comunicado importante do PROCON para aqueles que foram prejudicados pelo APAGÃO

Após o incidente que resultou em um apagão generalizado, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) emitiu um comunicado oficial.

Entre as diretrizes fornecidas, destaca-se a orientação para que os consumidores afetados pelo corte no fornecimento de energia registrem formalmente suas queixas junto ao órgão.

Na manhã da última terça-feira (15), o Brasil foi surpreendido pela abrupta interrupção no suprimento de energia elétrica.

O que inicialmente parecia ser um problema localizado rapidamente se revelou como um apagão de escala nacional, acarretando uma série de prejuízos significativos para os cidadãos em todo o país.

Diante da privação repentina de energia, tanto os consumidores individuais quanto os proprietários de negócios provavelmente enfrentaram diversos prejuízos.

Felizmente, existe a opção de buscar assistência por meio do Procon, que está disponível para oferecer suporte e orientação durante esse período desafiador.

Além de formalizar as reclamações sobre os danos sofridos, o Procon pode fornecer informações valiosas sobre os direitos dos consumidores e as medidas adequadas a serem tomadas para buscar reparação.

Então, quer saber o que fazer se você teve algum tipo de prejuízo com essa recente situação? Confira o texto que preparamos e veja como receber pelos danos.

Saiba mais sobre o impacto do apagão

Procon
Procon orienta consumidores sobre como ser ressarcido pelas perdas relacionadas ao apagão. Imagem: Obainao.

O que inicialmente aparentava ser um incidente de escala limitada logo revelou-se um apagão de proporções nacionais. Trazendo consigo uma série de consequências prejudiciais para a população brasileira.

Dentre as consequências estão grandes perdas notificadas pelo Procon. Afinal, relatos de quedas de energia se multiplicaram, abrangendo não apenas 25 estados do país, mas também o Distrito Federal.

Às 8h31, uma interrupção maciça de cerca de 16 mil MW de carga foi detectada nos estados das regiões Norte e Nordeste, resultando em uma situação de emergência energética.

A natureza exata das causas subjacentes a esse incidente continua sendo objeto de investigação por parte das autoridades competentes.

A resposta à crise não se fez esperar, com a iniciativa de recompor a transmissão de energia já em andamento em todas as áreas afetadas.

Até o horário de 9h16, aproximadamente 6 mil MW haviam sido restaurados, refletindo os esforços incansáveis para restaurar a normalidade.

Finalmente, foi por volta das 14h49 que o fornecimento de energia elétrica foi plenamente restabelecido, conforme anunciado pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Todavia, depois de restaurada a energia, muitos cidadãos constataram perdas significativas, seja em relação a aparelhos, quanto em mantimentos. Por isso mesmo, o Procon divulgou orientações importantes sobre como proceder nessas situações.

Enfim, confira abaixo!

Você pode se interessar em ler também:

Procon orienta sobre medidas para receber pelos danos provocados pelo apagão

Indivíduos que tenham enfrentado avarias em seus aparelhos têm a opção de formalizar queixas junto ao Procon, visando a resolução dos problemas.

Em situações assim, as empresas de fornecimento de energia elétrica podem ser responsabilizadas e obrigadas a compensar pelos inconvenientes causados.

Nesse contexto, é crucial tomar medidas imediatas após avaliar o prejuízo ocorrido. O passo inicial envolve entrar em contato com a companhia de energia assim que tiver quantificado os danos.

A reclamação apresentada deve abranger detalhes acerca dos dispositivos afetados e dos danos resultantes da interrupção no fornecimento elétrico.

Os consumidores têm à disposição múltiplos canais para registrar suas queixas, incluindo o portal online do Procon e os pontos de atendimento localizados em suas proximidades.

Para tanto, é necessário estar munido das notas fiscais correspondentes aos produtos danificados, juntamente com pareceres técnicos que comprovem a causa dos estragos ao entrar em contato com o Procon.

É de suma importância que o registro da reclamação seja pautado na veracidade, uma vez que a concessionária pode requerer uma inspeção para corroborar os prejuízos alegados.

A título de exemplo, é viável notificar a empresa sobre perdas relacionadas a alimentos deteriorados devido à ausência de refrigeração.

É importante ter as notas fiscais dos equipamentos que foram danificados. Também é importante tirar fotos e fazer vídeos comprovando os problemas apresentados. O consumidor deve anotar todos os protocolos dos atendimentos que foram realizados“, disse Marco Antonio Araujo Junior é docente e faz parte da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB.

Por fim, o professor ainda pontuou que, empresa concessionária dispõe de um período de 90 dias para efetuar a reparação dos equipamentos danificados, caso isso seja viável, ou proceder ao reembolso dos montantes comprovados.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?