Após o incidente que resultou em um apagão generalizado, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) emitiu um comunicado oficial.
Entre as diretrizes fornecidas, destaca-se a orientação para que os consumidores afetados pelo corte no fornecimento de energia registrem formalmente suas queixas junto ao órgão.
Na manhã da última terça-feira (15), o Brasil foi surpreendido pela abrupta interrupção no suprimento de energia elétrica.
O que inicialmente parecia ser um problema localizado rapidamente se revelou como um apagão de escala nacional, acarretando uma série de prejuízos significativos para os cidadãos em todo o país.
Diante da privação repentina de energia, tanto os consumidores individuais quanto os proprietários de negócios provavelmente enfrentaram diversos prejuízos.
Felizmente, existe a opção de buscar assistência por meio do Procon, que está disponível para oferecer suporte e orientação durante esse período desafiador.
Além de formalizar as reclamações sobre os danos sofridos, o Procon pode fornecer informações valiosas sobre os direitos dos consumidores e as medidas adequadas a serem tomadas para buscar reparação.
Então, quer saber o que fazer se você teve algum tipo de prejuízo com essa recente situação? Confira o texto que preparamos e veja como receber pelos danos.
Saiba mais sobre o impacto do apagão
O que inicialmente aparentava ser um incidente de escala limitada logo revelou-se um apagão de proporções nacionais. Trazendo consigo uma série de consequências prejudiciais para a população brasileira.
Dentre as consequências estão grandes perdas notificadas pelo Procon. Afinal, relatos de quedas de energia se multiplicaram, abrangendo não apenas 25 estados do país, mas também o Distrito Federal.
Às 8h31, uma interrupção maciça de cerca de 16 mil MW de carga foi detectada nos estados das regiões Norte e Nordeste, resultando em uma situação de emergência energética.
A natureza exata das causas subjacentes a esse incidente continua sendo objeto de investigação por parte das autoridades competentes.
A resposta à crise não se fez esperar, com a iniciativa de recompor a transmissão de energia já em andamento em todas as áreas afetadas.
Até o horário de 9h16, aproximadamente 6 mil MW haviam sido restaurados, refletindo os esforços incansáveis para restaurar a normalidade.
Finalmente, foi por volta das 14h49 que o fornecimento de energia elétrica foi plenamente restabelecido, conforme anunciado pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Todavia, depois de restaurada a energia, muitos cidadãos constataram perdas significativas, seja em relação a aparelhos, quanto em mantimentos. Por isso mesmo, o Procon divulgou orientações importantes sobre como proceder nessas situações.
Enfim, confira abaixo!
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Procon orienta sobre medidas para receber pelos danos provocados pelo apagão
Indivíduos que tenham enfrentado avarias em seus aparelhos têm a opção de formalizar queixas junto ao Procon, visando a resolução dos problemas.
Em situações assim, as empresas de fornecimento de energia elétrica podem ser responsabilizadas e obrigadas a compensar pelos inconvenientes causados.
Nesse contexto, é crucial tomar medidas imediatas após avaliar o prejuízo ocorrido. O passo inicial envolve entrar em contato com a companhia de energia assim que tiver quantificado os danos.
A reclamação apresentada deve abranger detalhes acerca dos dispositivos afetados e dos danos resultantes da interrupção no fornecimento elétrico.
Os consumidores têm à disposição múltiplos canais para registrar suas queixas, incluindo o portal online do Procon e os pontos de atendimento localizados em suas proximidades.
Para tanto, é necessário estar munido das notas fiscais correspondentes aos produtos danificados, juntamente com pareceres técnicos que comprovem a causa dos estragos ao entrar em contato com o Procon.
É de suma importância que o registro da reclamação seja pautado na veracidade, uma vez que a concessionária pode requerer uma inspeção para corroborar os prejuízos alegados.
A título de exemplo, é viável notificar a empresa sobre perdas relacionadas a alimentos deteriorados devido à ausência de refrigeração.
“É importante ter as notas fiscais dos equipamentos que foram danificados. Também é importante tirar fotos e fazer vídeos comprovando os problemas apresentados. O consumidor deve anotar todos os protocolos dos atendimentos que foram realizados“, disse Marco Antonio Araujo Junior é docente e faz parte da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB.
Por fim, o professor ainda pontuou que, empresa concessionária dispõe de um período de 90 dias para efetuar a reparação dos equipamentos danificados, caso isso seja viável, ou proceder ao reembolso dos montantes comprovados.