Neste dia 11, segunda-feira, se iniciaram os pagamentos do Bolsa Família referentes ao mês de dezembro. Nos próximos dias, milhares de pessoas em todo o país irão até as agências lotéricas ou da Caixa Econômica Federal sacar seus valores, ou ainda movimentá-los pelo aplicativo Caixa Tem.
Porém, quer tenham consciência disso ou não, todo usuário do programa Bolsa Família está sujeito a uma análise de dados feita todos os meses pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) através de uma extração de dados da base do Cadastro Único (CadÚnico). Nesta análise, inclusive, os CPFs de todos os integrantes da família são analisados, e os irregulares começarão a gerar bloqueios no Bolsa Família a partir de 2024.
Então, se você não quiser abrir o seu aplicativo e se deparar com a mensagem de bloqueio do seu Bolsa Família em pleno início do ano que vem, saiba aqui como você deve proceder para verificar seu CPF e de sua família, e corrigir possíveis problemas deles, evitando assim o bloqueio.
CPFs irregulares: Receita Federal comunicará MDS
O Informe 15 do Bolsa Família publicou que a Receita Federal passará a informar ao MDS as pessoas que possuem irregularidades no CPF, o que será motivo de bloqueio e até mesmo de cancelamento do Cadastro Único. E isso já tem data certa para acontecer: 9 de Janeiro de 2024.
Muitos já estão recebendo mensagens nos seus aplicativos em forma de advertência, dizendo que existe alguém no seu cadastro que está com CPF irregular.
Isso significa que, para evitar o bloqueio que ocorrerá em Janeiro, você deve regularizar a situação de todos os CPFs incluídos em sua base familiar no Cadastro Único até o dia 15 de Dezembro. Por que temos esta data limite?
Todos os meses o MDS realiza uma extração da base de dados do CadÚnico, e neste mês de dezembro de 2023, ela acontecerá no dia 15 de Dezembro. Então, nesta data, todos os cadastros serão verificados. Quem fizer alguma regularização do CPF após 16 de dezembro, não será incluído na verificação mensal, e lá no dia 9 de Janeiro será considerado irregular.
CPF regular como requisito ao Bolsa Família
Veja um trecho do que foi dito pela diretora do MDS em uma live feita no canal Youtube:
“…a partir de Janeiro, as famílias (do Bolsa Família) que são beneficiárias também vão ter esta informação refletindo (ou) repercutindo no seu benefício. Isso quer dizer que uma uma família que tenha uma pessoa com pendência de CPF sinalizada no Cadastro Único, a partir de Janeiro, terá o benefício bloqueado. Pela regra do programa, um benefício que fique bloqueado por seis meses, no sétimo mês, ele poderá ser cancelado. Ou seja, o benefício poderá ser cancelado, isso também se aplica a este caso.”
CPFs irregulares: como proceder?
Sabendo que CPFs irregulares poderão ser motivos de bloqueios no Bolsa Família em Janeiro de 2024, o que o titular da família pode fazer?
Para consultar se seu CPF e de seus familiares estão com alguma pendência, você pode acessar este link.
Aparecendo a informação como “regular”, está tranquilo: não será preciso fazer nenhuma atualização na base de dados da Receita Federal.
Porém, se o CPF de alguém do grupo familiar estiver pendente de regularização, suspenso ou cancelado, é neste link que você deve clicar para regularizar a situação e evitar ser bloqueado do programa do Bolsa Família.
Entenda o que significa cada uma das mensagens da Receita Federal comunicando irregularidades.
CPF pendente
Se você consultar o CPF e aparecer a mensagem “Pendente de Regularização” isso significa que está faltando a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Então, entregando a declaração, você deverá sanar esta pendência.
CPF suspenso
Isso pode ter acontecido por causa de uma inconsistência cadastral. Por exemplo, você pode ainda ter em seu CPF o nome de casado, após ter alterado seu nome com o divórcio.
Outra situação bastante comum de inconsistência cadastral é o caso de pessoas que fizeram o seu CPF quando ainda não tinham o título de eleitor.
A solicitação da regularização se dará por atendimento online, preenchendo um formulário.
CPF cancelado
Já o CPF cancelado acontece quando existe multiplicidade, que é quando uma pessoa tem mais de um número de CPF. Nessa situação, você deverá procurar atendimento na Receita Federal através deste link.
Ali vão aparecer todos os Estados da federação, e você vai clicar em cima do nome do seu estados, e em seguida, do seu município. Você verifica quais são os postos de atendimento da Receita Federal para que possa fazer o atendimento e solicitar a regularização do CPF.
Além do CPF, não esqueça das outras pendências do Bolsa Família!
Falamos que o CPF irregular de qualquer membro do grupo familiar pode bloquear o Bolsa Família a partir de Janeiro. Porém, também não devemos nos esquecer dos demais dados do Cadastro Único que devem ser atualizados, para a correta manutenção do Bolsa Família.
Estar com o Cadastro Único desatualizado também pode fazer com que a parcela dos benefícios mediados por ele, como Bolsa Família, sejam suspensas.
Muitos fizeram a inscrição no CadÚnico há anos atrás, e o que foi informado naquele tempo não condiz com a sua situação familiar hoje. É comum também que as pessoas não saibam quais mudanças em sua família devem ser atualizadas.
O nascimento de uma criança, por exemplo, altera as despesas da família. Uma mudança de endereço altera as características do domicílio. E uma mudança de trabalho altera os rendimentos da família.
Outros esquecem que, de qualquer maneira, é preciso atualizar o cadastro a cada dois anos. A pessoa responsável pela família precisa ir ao local de atendimento para atualizar o cadastro.
Mesmo que não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pela internet, através do aplicativo do CadÚnico.
Porém, se for preciso alterar algum dado, é enviado um comunicado ao responsável familiar, que deve comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.
Resumindo, a atualização deve ocorrer:
- Sempre que houver alteração na composição familiar, no endereço ou na renda/despesa da família; ou
- No prazo máximo de 24 meses contados a partir da data da última entrevista com a família.