Uma nova portaria do Ministério das Cidades trouxe uma oportunidade inédita para os beneficiários do programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Através desta medida, esses beneficiários estão isentos de pagar as prestações de imóveis adquiridos através do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Entendendo a medida
A nova regra é válida para contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
A isenção é garantida pela portaria publicada pelo governo, que estabelece os limites de renda e participação financeira dos beneficiários nas quitações dos contratos do programa.
Vale lembrar que as opções de financiamento e contratação são definidas de acordo com as faixas de renda de cada família. Os critérios utilizados são o quanto da renda poderá ser comprometida e quais imóveis se encaixam.
Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida?
O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
A portaria também incluiu novas regras no Programa Minha Casa, Minha Vida, trazendo benefícios para as famílias que recebem o Bolsa Família e o BPC.
Haverá uma análise das famílias atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida, considerando a data de publicação da portaria. Se a pessoa estava inscrita no Bolsa Família ou no BPC em 28 de setembro, ela se torna isenta. Para os futuros beneficiários do programa de habitação popular, a verificação será feita no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro.
Benefícios da nova portaria
Uma vez enquadrada nos termos estabelecidos no Art. 8º da Portaria MCID nº 1.248, a família fica permanentemente isenta da participação financeira, mesmo se mais tarde deixar o Bolsa Família ou o BPC.
A portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e diminui a contrapartida de 4% para 1% para contratos realizados via Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Outro benefício, concedido para novos contratos, é a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda. Há também o estabelecimento de condições mais vantajosas para municípios quitarem os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.
Integração de programas sociais
Com a nova portaria, o governo federal busca integrar programas sociais e proporcionar mais oportunidades para as famílias de baixa renda. Se você é beneficiário do Bolsa Família ou do BPC, não perca essa chance exclusiva de adquirir sua casa própria sem se preocupar com o pagamento das prestações. Esta é uma grande conquista para a população de baixa renda, que agora tem mais facilidade para acessar o sonhado imóvel próprio.
Calendário de pagamentos do Bolsa Família em novembro
O calendário de pagamentos do Bolsa Família para o mês de novembro já foi oficialmente divulgado pelo MDS. As datas de pagamento são estipuladas de acordo com o último número do NIS (Número de Identificação Social) do beneficiário.
Datas de pagamento
- NIS final 1: depósito em 17 de novembro;
- NIS final 2: depósito em 20 de novembro;
- NIS final 3: depósito em 21 de novembro;
- NIS final 4: depósito em 22 de novembro;
- NIS final 5: depósito em 23 de novembro;
- NIS final 6: depósito em 24 de novembro;
- NIS final 7: depósito em 27 de novembro;
- NIS final 8: depósito em 28 de novembro;
- NIS final 9: depósito em 29 de novembro;
- NIS final 0: depósito em 30 de novembro.