A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) ingressou com Reclamação (RCL 41506) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), requerendo o cumprimento imediato da decisão da Corte que considerou inconstitucional a proibição de doação de sangue por homossexuais, determinada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-5543). A reclamação da associação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com a associação, a Anvisa publicou manifestação oficial em que mantém a orientação aos bancos de sangue do país enquanto não se esgotarem as possibilidades de recurso no processo (trânsito em julgado). “Ocorre que não cabe mais discutir o mérito da decisão”, afirma a ABGLT, ao lembrar que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, é suficiente a publicação da ata de julgamento para que a decisão tenha eficácia imediata. A ata do julgamento da ADI 5543 foi publicada no dia 22 de maio.
A associação apontou matérias publicadas na imprensa que demonstram que ao menos 10 hemocentros públicos e privados de todo o país confirmaram a orientação nacional da Anvisa de que devem ser declarados “inaptos” para doação de sangue, por 12 meses, homens que tiveram relações sexuais com outros homens ou com parceiras sexuais destes. No entendimento da ABGLT, esse fato, configura-se como “verdadeiro desafio” à autoridade do STF, “por puro e simples inconformismo” do governo federal e de seus órgãos “pretensamente técnicos”.
De acordo com a entidade, não há necessidade de nenhum ato da Anvisa ou do Ministério da Saúde para que a decisão do Supremo seja cumprida, pois ela é autoaplicável.
O julgamento da decisão do STF que se iniciou em 2017, foi concluída no dia 08 de maio de 2020, quando por maioria de votos (7×4), o plenário reconheceu a inconstitucionalidade dos dispositivos de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que excluíam do rol de habilitados para doação de sangue os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes”.
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