As novas regras de trânsito passaram a valer desde o dia 12 de abril de 2021. Elas foram estabelecidas pela 14.071 / 20, que alterou os 57 pontos do Código de Trânsito brasileiro (CTB).
Prazo de validade da CNH
Os novos prazos para validade da Carteira Nacional de Habilitação só entram em vigência caso o condutor renove a CNH por agora, ou seja, após o dia 12 de abril. Caso contrário, é necessário que o prazo estabelecido anteriormente acabe para que o condutor faça um novo documento seguindo os novos critérios.
De modo geral, confira as novas condições de validade da CNH.
- CNH com 10 anos de validade: destinada a condutores com até 50 anos vão renovar sua CNH somente a cada 10 anos;
- CNH com 5 anos de validade: destinada a condutores entre 50 e 70 anos vão precisar renovar sua CNH a cada 5 anos;
- CNH com 3 anos de validade: destinada a condutores com idade superior a 70 anos precisarão renovar sua CNH a cada 3 anos.
Processo de pontuação na CNH
Agora, os motoristas poderão atingir até 40 pontos na habilitação e continuar dirigindo. No entanto, é necessário seguir as regras rigidamente para não ter o documento suspenso.
De acordo com a reformulação do Código:
- 20 pontos: Motoristas que tiverem duas infrações gravíssimas vão ter a CNH suspensa ao atingir 20 pontos;
- 30 pontos: Condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima terão a CNH suspensa ao atingir 30 pontos;
- 40 pontos: Motoristas que não tiverem nenhuma infração gravíssima poderão acumular até 40 pontos para terem então sua CNH suspensa.
O castigo pode variar caso volte a acontecer em 2 a 8 meses, ou 8 a 12 meses para que o documento seja suspenso.
Em relação aos motoristas profissionais, a regra de 40 pontos será mantida independente da gravidade da infração. Essa medida foi concedida diante a solicitações dos próprios motoristas da categoria.
Porte da CNH
As novas alterações permitem que o condutor dirija sem estar pontando a CNH. Porém, é necessário que o acesso a CNH digital seja garantido. Assim, caso seja abordado terá como comprovar a regularidade da condição de habilitado.
Obtenção da CNH
A lei §2º do Art. 158, do CTB, exigia que o candidato a obter a CNH fizesse aulas noturnas, no entanto, foi revogada. Agora, as aulas noturnas não são mais exigidas.
Outro ponto alterado que deve ser destacado, diz respeito aos exames teórico e prático. Caso o aluno perca em um dos exames ou os dois, não será necessário aguardar um período para repeti-los, eles poderão ser solicitados imediatamente após o resultado negativo.