Todo pai ou mãe que trabalha sabe que não é nada fácil conciliar a rotina de suas obrigações externas com o cuidado dos filhos. Para os pais que têm filhos especiais, então, os cuidados do dia a dia tendem a tornar essa tarefa ainda mais desafiadora.
Muitas crianças e jovens têm necessidade de cuidados contínuos com profissionais da saúde, o que leva os pais a faltarem ao trabalho para atender aos filhos com deficiência.
A Lei 14157/2022, que regulariza o Programa Emprega + Mulheres, foi aprovada em setembro deste ano, com o principal objetivo de inserir e manter mulheres no mercado de trabalho, principalmente as que são mães.
A coordenadora da área trabalhista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, Elizabeth Greco, colocou que “a intenção do legislador é propiciar às trabalhadoras nestas condições regras mais flexibilizadas em relação à jornada de trabalho para cuidados dos filhos na primeira infância. Isso porque muitas mulheres estão fora do mercado e da mesma forma deixam seus empregos para os cuidados dos filhos em tenra idade”.
A versão aprovada do texto da lei define parentalidade como “o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e adolescentes”.
Embora tenha foco principalmente na mulher, a lei contempla também os funcionários homens, com medidas inovadoras quanto à divisão dos cuidados com os filhos.
Dentro dos benefícios, a lei implementa que mães e pais de filhos pequenos ou com deficiência podem ter preferencia em alguns direitos dentro da empresa.
Siga na leitura e veja como funciona!
A legislação determina que as empresas priorizem empregados e empregadas responsáveis por crianças de até 6 anos ou com deficiência de qualquer idade para:
O empregador deverá priorizar, para o regime de trabalho remoto, os funcionários com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com até 6 anos ou com deficiência, sem limite de idade.
A lei abre permissão para que haja acordo de jornada de trabalho flexível, para empregadas e empregados que tenham filhos, enteados ou pessoas sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência.
Para dependentes deficientes, não há limite de idade.
Além disso, os empregadores poderão adotar as seguintes medidas para a conciliação entre o trabalho e os cuidados decorrentes da paternidade, desde que seja da vontade dos funcionários ou funcionarias.
Tal flexibilização pode ser implementada por meio de:
Além disso, a lei apoia a parentalidade definindo novas regras para a amamentação e reembolso-creche (auxilio-creche) para pais e mães, independente dos filhos serem especiais ou não.
A medida prevê que empresas com no mínimo 30 mulheres tenham espaço próprio e adequado para acomodação dos filhos durante o período da amamentação.
Se não houver esse local, a empregada poderá contar com um reembolso-creche.
Além disso, o texto ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche.
O Emprega + Mulheres amplia as politicas publicas de apoio á pessoa com deficiência e sua família. Mas o maior programa nacional de transferência de renda para as famílias com deficientes é o BPC (Beneficio de Prestação Continuada).
O BPC consiste no pagamento da prestação de um salário mínimo (hoje, R$ 1.212,00), para pessoas que não possuem meios para sua subsistência, e nem de tê-la provida por sua família. Entre eles estão pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial, impossibilitados de uma vida independente.
Em 2020, segundo o Censo Escolar, o Brasil tinha 1,3 milhão de crianças e jovens com deficiência na Educação Básica. Destes, muitos vivem em situação de pobreza.
Sabemos que as deficiências físicas, mental, intelectual ou sensorial, muitas vezes, obstruem a participação efetiva do indivíduo na sociedade, de alguma forma.
Essas condições não atingem somente adultos, mas também crianças e adolescentes. Quando uma família possui um filho especial, toda a rotina dela se afeta, e isso impacta na renda familiar.
Portanto, apesar de ser mediado pelo INSS, o BPC não se trata de um benefício previdenciário. Então, para recebê-lo, o cidadão não precisa recolher contribuições para a Previdência Social.
Para que o filho especial receba o BPC, é primordial que sua família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
As crianças e adolescentes também precisam ter sido colocadas na composição familiar no CadÚnico.
No caso de menores com deficiência, existem dois requisitos que precisam ser cumpridos, para que a família consiga o auxílio mensal do BPC:
O filho especial precisa passar pela perícia médica do INSS. Ali, vai se avaliar a deficiência ou doença e os impactos dessa enfermidade na sua participação na sociedade.
Será especialmente considerado o quanto a enfermidade pode atrapalhar o desenvolvimento da criança, seja na aprendizagem ou em relação aos cuidados da família.
Além de avaliar a incapacidade da criança ou adolescente, ela deverá se encaixar na condição de renda baixa.
Assim , o responsável pela família deverá provar que a renda total familiar se encaixa no que é exigido pelo BPC para ter acesso ao benefício.
Esta renda para critério do BPC é calculada de forma diferente que a renda para o Cadastro Único. A renda máxima da família deve ser de 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Mas, se sua renda ultrapassa este limite, não perca a esperança. Outros fatores devem se avaliar, como as condições de moradia, os gastos da família e o tratamento, por exemplo.
Leia aqui e entenda como a pobreza de uma família não pode ser medida unicamente através da renda per capita da mesma, mas sim, da situação concreta na qual se vive.