Foi publicada no Diário Oficial da União dessa última segunda-feira (26) a lei que passa a exigir dos candidatos ao cargo de técnico judiciário a formação em nível superior.
A lei nº 14.456/2022 altera a escolaridade mínima exigida para o cargo que, até então, era nível médio.
O novo requisito de escolaridade passa a valer para os próximos concursos da esfera judiciária que abraça os seguintes órgãos:
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Tribunais Regionais Federais (TRFs);
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Supremo Tribunal Federal (STF);
- Superior Tribunal Militar (STM);
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A alteração foi proposta pelo Projeto de Lei n°3.662/2021 aprovada pelo congresso em agosto de 2022, mas barrada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o chefe do executivo, a lei apresenta vício de inconstitucionalidade, uma vez que foi apresentada pelo legislativo, sendo que legalmente a proposta deveria partir do Supremo Tribunal Federal.
Contudo, após cerca de dois meses da decisão do presidente, o congresso optou pela derrubada do veto, culminando com a aprovação e publicação da lei no Diário Oficial.
A nova lei foi comemorada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no Distrito Federal (Sindjus). Para os representantes do Judiciário, a medida valoriza a categoria.
Porém, mesmo com a alteração do nível de escolaridade, não existe qualquer indicio de que o salário dos servidores será reajustado.
Lei pode ser derrubada pelo STF
Apesar da aprovação da lei pelo congresso, é possível que o STF derrube a medida e o cargo volte a exigir apenas nível médio dos candidatos.
O primeiro motivo para isso é que a alteração na lei deve ser proposta pelo Supremo Tribunal Federal e não pelo poder legislativo.
Outro motivo para a derrubada da lei é que, a principio, a proposta previa apenas a transformação de cargos vagos do judiciário. No entanto, com a tramitação do projeto na Câmara, o legislativo inclui a alteração da escolaridade, o que também é visto como inconstitucional.
Existe ainda a possibilidade de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ser encaminhada ao STF com o pedido de derrubada da lei.
Esse ação pode ser encaminhada pelo próprio presidente ou, ainda, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.