A aposentadoria por invalidez, um dos modelos mais reconhecidos de benefícios previdenciários do INSS, ocupa um lugar central nas preocupações dos segurados do órgão. No entanto, conquistar esse benefício é uma tarefa árdua devido ao processo meticuloso de solicitação e validação dos direitos.
Uma característica notável deste tipo de benefício é que o segurado pode ser elegível mesmo sem cumprir o período mínimo de carência estabelecido para a aposentadoria convencional. Ainda assim, é crucial compreender que essa regra não é universal e pode variar de acordo com as circunstâncias individuais.
Vale destacar que o auxílio-doença se configura como o primeiro passo no caminho para a obtenção desse benefício. Porém, deve-se ter em mente que as condições exigidas para a concessão do auxílio-doença são idênticas às da aposentadoria por invalidez.
Somente após a confirmação de uma incapacidade permanente do segurado é que a aposentadoria definitiva entra em cena, proporcionando uma rede de segurança essencial para aqueles que realmente necessitam dela.
E então, quer saber muito mais sobre a aposentadoria por invalidez do INSS? Confira o texto que organizamos para você. Reunimos aqui tudo o que você precisa saber sobre os critérios de elegibilidade e como solicitar esse recurso.
Quem é elegível para o recebimento da aposentadoria por invalidez?
Para se qualificar para a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa atender a uma série de critérios relacionados à incapacidade total e permanente.
Com isso, a incapacidade total ocorre quando o segurado não possui a capacidade de retomar o trabalho que realizava anteriormente e também não é possível encontrar uma adaptação viável.
É importante observar que a readaptação se aplica quando o segurado não pode retornar às suas atividades anteriores devido à incapacidade, porém, existe a possibilidade de se ajustar a funções alternativas que se adequem à sua atual condição de saúde.
Além do requisito de total incapacidade, é fundamental que essa incapacidade seja de caráter permanente, ou seja, considerada incurável, irreversível ou sem perspectiva de recuperação.
Geralmente, muitos segurados que têm direito à aposentadoria por invalidez percebem essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e passam pelo tratamento necessário.
Uma vez que se torna evidente a impossibilidade de melhora na condição de saúde, o segurado tem a opção de solicitar a conversão do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, a partir do momento em que se constata a inviabilidade de recuperação, o segurado pode iniciar o processo para a obtenção da aposentadoria por invalidez.
Lista de doenças para a aprovação do benefício
As condições permitem a dispensa do período de carência, e a concessão imediata da aposentadoria por invalidez, ocorre quando o segurado é afetado por uma série de doenças graves, especificamente delineadas em uma lista compilada pelo Ministério da Saúde.
As afecções incluem:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (incluindo visão monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estágios avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
É relevante enfatizar que outras doenças graves também podem qualificar para a isenção do período de carência. Portanto, é necessário analisar individualmente cada caso com a assistência de um advogado especializado em previdência.
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Como solicitar o benefício da aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário agendar uma avaliação médica pericial, um procedimento essencial no processo.
Assim, esse agendamento pode ser realizado de forma conveniente através do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda por meio da Central de Atendimento 135.
A avaliação médica pericial desempenha um papel crucial, uma vez que é o laudo resultante desse exame que constitui o principal documento para comprovar a incapacidade do segurado.
Com base nesse laudo, é possível proceder com a análise do pedido e, se a incapacidade for confirmada, efetuar a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.
Portanto, é fundamental seguir esse processo de avaliação rigorosamente, a fim de garantir que os direitos e necessidades do segurado sejam adequadamente atendidos.
Em resumo, o INSS assegura essa modalidade de aposentadoria aos indivíduos que enfrentam uma enfermidade séria ou incapacitante, contanto que possam substantivar a alegação comprovando sua condição.
É importante salientar por fim, que esses trabalhadores em particular devem evidenciar a impossibilidade de retomar suas funções de trabalho e estar sem perspectivas de reabilitação para desempenhar uma nova ocupação.