Em qualquer ambiente de trabalho, o funcionário pode cruzar com situações imprevistas, como problemas de saúde, que requerem tempo de repouso para recuperação. Neste cenário, o atestado médico é ferramenta legal para justificar a ausência do trabalho, para que possa se recuperar adequadamente.
No entanto, ao redor desse tema, pairam dúvidas e incertezas. Muitos funcionários se perguntam: Será que a apresentação frequente de atestados médicos pode levar à demissão por justa causa?
Embora a apresentação legítima de atestados médicos seja um direito protegido pela legislação trabalhista, existem situações em que a má fé e o abuso desse direito podem resultar em consequências graves para o funcionário, inclusive, a demissão por justa causa. Leia e fique por dentro!
Um atestado médico legítimo precisa conter várias informações essenciais para que a empresa possa aceitá-lo. Abaixo, listo alguns desses elementos:
O nome completo do médico, registro no conselho de classe (como CRM no caso de médicos), endereço e telefone de contato da clínica ou hospital.
O nome completo do paciente (que deve ser o mesmo do empregado que está apresentando o atestado).
O atestado deve indicar quando o paciente foi avaliado pelo profissional de saúde.
O atestado deve indicar por quanto tempo o empregado precisa ficar afastado do trabalho.
O atestado deve ser assinado pelo médico que realizou a consulta.
Além disso, é importante que o atestado seja apresentado à empresa o mais rápido possível, para que ela possa se organizar na ausência do empregado.
Sempre é bom lembrar que, para ser válido, o atestado médico não precisa da indicação da CID (Classificação Internacional de Doenças), pois trata-se de algo íntimo e só pode ser revelada com autorização do paciente.
Diretamente, não. A apresentação de atestados médicos não pode levar a penalidades ou a uma demissão por justa causa. Um atestado médico é um documento que confirma que um funcionário estava doente e incapaz de trabalhar.
Como não há um limite de atestados médicos, pode-se afirmar que o excesso de atestados médicos apresentados por um único funcionário não caracteriza motivo para dispensa por justa causa.
De acordo com o advogado da área de direito do trabalho André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, quem está de atestado médico não pode ser demitido pela empresa, até porque a doença pode ter relação com o próprio serviço desempenhado pelo empregado.
“Ele não pode ser demitido nem sofrer qualquer tipo de penalidade quando estiver de atestado, já que no período o contrato está interrompido ou suspenso”, diz ele para o G1.
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, definida na lei como atos de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, condenação criminal, entre outros.
A justa causa é a máxima penalidade que pode ser aplicada a um trabalhador, então a justiça incentiva que as organizações a apliquem com parcimônia, nos casos expressamente enquadrados. Por esse motivo, muitas demissões por justa causa acabam sendo revertidas em rescisões normais na justiça.
Á respeito de atestados médicos, existem algumas situações que podem levar a essa penalidade.
Se a empresa suspeitar que o atestado médico não é genuíno, ou se o funcionário apresentar um grande número de atestados em um curto período de tempo, a empresa pode investigar a situação.
Se o empregado está constantemente doente, a empresa e o funcionário podem precisar discutir se ele é capaz de cumprir suas funções. Dependendo da situação, pode ser necessário um ajuste nas atividades.
Além disso, a empresa pode exigir uma nova avaliação feita pelo médico do trabalho contratado. A função do médico do trabalho é avaliar a condição de saúde do funcionário, e determinar se ele está apto para a função, além de verificar a veracidade dos atestados apresentados.
Este procedimento, conhecido como “homologação do atestado médico”, tem como objetivo prevenir fraudes e assegurar que o trabalhador está realmente apto a retomar suas atividades após um período de afastamento por motivos de saúde.
No entanto, o médico do trabalho não pode invalidar o atestado médico apresentado pelo funcionário, a não ser que se comprove fraude na emissão do documento.
De todo modo, falsificar um atestado médico é um ato grave que pode levar à demissão por justa causa, já que se trata de um ato de improbidade. Além disso, é considerado um crime de falsidade ideológica, sujeito a penalidades legais.
Se um funcionário apresenta um atestado médico e está supostamente incapaz de trabalhar devido a doença ou lesão, mas é encontrado em alguma recreação, viajando, ou participando de atividades que contradizem o motivo de sua licença médica, isso pode ser considerado fraude. A fraude é geralmente vista como uma falta grave e pode justificar uma demissão por justa causa.
Veja o caso de uma trabalhadora que apresentou um atestado médico recomendando afastamento por 15 dias. Porém, durante esse mesmo período, ela postou no Facebook fotos suas e de sua família na Praia do Forte em Cabo Frio/RJ. Ela foi demitida por justa causa, e recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Trabalho.
Para o magistrado, o fato de a trabalhadora ter apresentado atestado médico e optado por viajar sem qualquer satisfação ou comunicação ao empregador, o qual imaginava que ainda estivesse doente, implicou na prática do ato de improbidade, resultando em má fé. A justa causa não foi revertida.
Vimos que o empregado que se afasta por motivo de saúde pode ser responsabilizado se agir como se estivesse em “férias”. Mas também haverá consequências para aquele que trabalha em outro lugar durante o período de repouso do atestado, mesmo que seja um simples “bico”.
A chave aqui é que o funcionário está enganando o empregador, alegando estar doente quando, na realidade, está apto para trabalhar. Isso viola a boa fé e a confiança necessárias na relação de emprego.