Os aposentados no Brasil enfrentam um novo tipo de golpe perpetrado por advogados mal-intencionados. Esses profissionais, abusando de suas prerrogativas, falsificam procurações para mover ações judiciais sem o consentimento dos clientes. Caso tenham sucesso em algum processo, recebem a indenização e embolsam o valor.
Os advogados acessam os dados dos aposentados através de meios ilícitos. Com o nome ou CPF do cliente, eles verificam os contracheques e identificam os descontos de empréstimos e as empresas responsáveis. Armados com essas informações, eles ajuízam ações indiscriminadamente em nome dessas pessoas, muitas vezes sem o conhecimento dos clientes.
“Muitas vezes, são 10, 20 e até 30 ações discutindo um mesmo contrato. O problema é que, na maior parte desses casos, os clientes nem sequer sabem da existência dessas ações ou dos seus termos, e isso acaba gerando uma série de problemas”, observa o advogado Walter Silveira Moraes.
Os advogados iniciam uma grande quantidade de ações para aumentar a chance de sucesso na conduta irregular. Quanto maior o número de processos de um mesmo cliente, maior é a probabilidade de forçar algum erro da parte contrária ou do Poder Judiciário, o que amplia suas chances de êxito.
Os advogados mal-intencionados utilizam de “litigância predatória”, uma prática que se tornou mais comum após a modernização do judiciário. Com o processo eletrônico, não há limite territorial para o ajuizamento de ações, o que facilita a distribuição de processos de qualquer lugar do Brasil.
“O problema é que alguns colegas acabam se aproveitando disso para dispersar sua atuação com as chamadas ‘fake lides'”, alerta Moraes.
Para evitar as formas de captação de clientes autorizadas pela OAB, esses advogados usam empresas de fachada ou assessorias financeiras que não seguem as normas de publicidade da Ordem dos Advogados do Brasil.
Eles criam falsas expectativas no público-alvo de que é possível reduzir as dívidas bancárias em até 80% por meio das ações revisionais, algo totalmente fora da realidade jurídica.
Além disso, eles cobram honorários disfarçados por meio de taxas antecipadas, como a de elaboração de perícias técnicas. Muitas vezes, o cliente contrata os serviços sem saber que uma ação será ajuizada em seu nome.
Quando juízes percebem a distribuição anormal de ações, o autor é intimado pessoalmente para prestar esclarecimentos. É nesse estágio que o aposentado acaba tomando conhecimento do esquema em que foi envolvido.
“Essa conduta, além de prejudicar o próprio consumidor, acaba prejudicando toda a advocacia”, comenta Moraes.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já identificou esse tipo de golpe e repudia veementemente essa prática.
“É extremamente lamentável e repudiado por nossa instituição observar profissionais que deveriam valorizar e respeitar a nobreza de nossa profissão agindo dessa maneira tão reprovável”, afirma Maria Flávia Máximo, presidente da Comissão de Admissibilidade e de Instrução do TED da OAB-MG.
Os advogados que praticam essa conduta criminosa enfrentarão diversas consequências. Na esfera civil, podem ser punidos por litigância de má-fé e receber multas. Criminalmente, serão alvo de investigações policiais e do Ministério Público em caso de apropriação indevida, estelionato e falsidade ideológica. Administrativamente, serão julgados pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
“Nós temos a esfera civil, a criminal e a administrativa. Na civil, ele pode processualmente ser punido por litigância de má-fé e ser aplicada a ele a multa do próprio Código de Processo Civil. Criminalmente, ele vai ser alvo de investigações policiais e também do Ministério Público em caso de evidência de apropriação em débito, estelionato e falsidade ideológica.
E além disso, na área administrativa, ele será julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB”, esclarece Maria Flávia Máximo.
Se condenados, os advogados podem ser obrigados a devolver os valores aos aposentados, com juros e correção monetária.
Em suma, é essencial que os aposentados estejam cientes dessas práticas e tomem as devidas precauções para proteger seus direitos. Os advogados que se envolvem nesses esquemas devem ser responsabilizados por suas ações, para que a confiança na profissão seja mantida.