A Justiça Federal acaba de autorizar a liberação substancial de recursos no montante de R$ 27,2 bilhões, destinados ao pagamento de pensionistas e aposentados vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Se tratam de beneficiários que obtiveram êxito em ações judiciais visando concessão ou revisão de benefícios.
É importante pontuar que a quantia destinada aos aposentados do INSS tem como foco principal a quitação das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) que foram autorizadas pelo juiz no mês de novembro.
Além disso, estas RPVs são limitadas a 60 salários mínimos. Adicionalmente, esse montante engloba os precatórios que, lamentavelmente, não foram honrados durante o período do governo Bolsonaro.
Destacamos que os beneficiários do INSS podem contar com a liberação expressiva de R$ 2,2 bilhões, destinados especificamente às RPVs.
Nesse contexto, o montante beneficiará 132.054 contemplados, abrangendo 101.684 processos judiciais.
Para além disso, uma quantia substancial de R$ 25 bilhões será alocada para atender aos precatórios previdenciários, representando uma importante injeção de recursos no sistema.
Enfim, convidamos os aposentados e pensionistas do INSS a conferirem mais detalhes e informações relevantes no texto completo abaixo, que abrange uma análise aprofundada dos desdobramentos dessa decisão judicial e seus impactos no cenário previdenciário.
Informações iniciais importantes
É importante destacar, antes de tudo, que o montante total dos precatórios do INSS atinge a expressiva quantia de R$ 93,14 bilhões, conforme dados fornecidos pelo Tesouro Nacional, dos quais R$ 88 bilhões são destinados ao Conselho da Justiça Federal (CJF).
Previam-se atrasos nesses pagamentos em virtude das emendas constitucionais 113 e 114. No entanto, esses recursos foram desbloqueados após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a uma solicitação da União.
Assim, os recursos, oriundos do Governo Federal, serão encaminhados ao CJF, que, por sua vez, os distribuirá entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Antecipa-se que os valores serão creditados nas contas dos credores até o encerramento desta semana, tornando-se disponíveis para saque a partir de janeiro de 2024.
Porém, é importante mencionar que, a data exata pode variar de acordo com o cronograma de cada TRF envolvido no processo.
No TRF-3, responsável pelos processos de segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os pagamentos realizados pelo CJF estão passando por atualizações nos sistemas e na internet.
Enfim, o tribunal projeta a conclusão do processamento até a sexta-feira, dia 29. Com isso se espera que os valores estejam acessíveis a partir do dia 2 de janeiro de 2024 para todos todos os elegíeis vinculados ao INSS.
Aposentados do INSS podem consultar depósitos de precatórios e RPVs
Aposentados vinculados ao INSS agora têm a oportunidade de verificar os depósitos referentes aos precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Essa verificação pode ser realizada de maneira eficiente, seja em colaboração com o advogado responsável pelo processo ou diretamente pelo site do Tribunal Regional Federal (TRF) relacionado ao caso.
Para facilitar o acesso à informação, a consulta pode ser efetuada através do CPF do credor, do registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou do número do processo judicial.
Ademais, a identificação se o pagamento corresponde a um precatório ou a uma RPV pode ser realizada de maneira simples ao analisar o campo “Procedimento”.
Se estiver indicado como PRC, trata-se de uma dívida superior a 60 salários mínimos, configurando, assim, um precatório. Por outro lado, se constar RPV, refere-se a um valor retroativo de até 60 salários.
É importante ressaltar que a dívida em questão deve ter transitado em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recurso.
No momento, estão sendo efetuados os pagamentos das RPVs autuadas no mês de novembro. Isso indica que o juiz emitiu a ordem de pagamento nesse período para finalizar a quitação da dívida.
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Entenda as diferenças essenciais entre RPVs e Precatórios
Em resumo, para compreender as nuances entre Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios, é crucial atentar-se ao montante da causa.
Os atrasados que totalizam até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 79,2 mil no presente ano, são rapidamente resolvidos, com pagamento efetuado em até dois meses após a autorização judicial.
Mensalmente, uma cifra substancial, oscilando entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões, é despendida para quitar pendências de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Estes são os chamados RPVs, caracterizados por valores mais modestos e por um processo de pagamento ágil.
Em contrapartida, os precatórios referem-se a atrasados que ultrapassam a marca dos 60 salários mínimos. Nesse cenário, o pagamento é realizado uma vez ao ano, com os valores correspondentes ao ano de 2023 já devidamente liberados.
O foco agora reside na quitação dos valores previamente não pagos, constituindo um desfecho anual para esse tipo de obrigação.