Aposentados e pensionistas do INSS são beneficiados com QUANTIA IMPRESSIONATE em pagamentos de precatórios - Notícias Concursos

Aposentados e pensionistas do INSS são beneficiados com QUANTIA IMPRESSIONATE em pagamentos de precatórios

A Justiça Federal acaba de autorizar a liberação substancial de recursos no montante de R$ 27,2 bilhões, destinados ao pagamento de pensionistas e aposentados vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Se tratam de beneficiários que obtiveram êxito em ações judiciais visando concessão ou revisão de benefícios.

É importante pontuar que a quantia destinada aos aposentados do INSS tem como foco principal a quitação das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) que foram autorizadas pelo juiz no mês de novembro.

Além disso, estas RPVs são limitadas a 60 salários mínimos. Adicionalmente, esse montante engloba os precatórios que, lamentavelmente, não foram honrados durante o período do governo Bolsonaro.

Destacamos que os beneficiários do INSS podem contar com a liberação expressiva de R$ 2,2 bilhões, destinados especificamente às RPVs.

Nesse contexto, o montante beneficiará 132.054 contemplados, abrangendo 101.684 processos judiciais.

Para além disso, uma quantia substancial de R$ 25 bilhões será alocada para atender aos precatórios previdenciários, representando uma importante injeção de recursos no sistema.

Enfim, convidamos os aposentados e pensionistas do INSS a conferirem mais detalhes e informações relevantes no texto completo abaixo, que abrange uma análise aprofundada dos desdobramentos dessa decisão judicial e seus impactos no cenário previdenciário.

Informações iniciais importantes

INSS
Justiça concede a liberação de bilhões de reais para o pagamento de precatórios e RPVs do INSS. Imagem: O Tempo.

É importante destacar, antes de tudo, que o montante total dos precatórios do INSS atinge a expressiva quantia de R$ 93,14 bilhões, conforme dados fornecidos pelo Tesouro Nacional, dos quais R$ 88 bilhões são destinados ao Conselho da Justiça Federal (CJF).

Previam-se atrasos nesses pagamentos em virtude das emendas constitucionais 113 e 114. No entanto, esses recursos foram desbloqueados após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a uma solicitação da União.

Assim, os recursos, oriundos do Governo Federal, serão encaminhados ao CJF, que, por sua vez, os distribuirá entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Antecipa-se que os valores serão creditados nas contas dos credores até o encerramento desta semana, tornando-se disponíveis para saque a partir de janeiro de 2024.

Porém, é importante mencionar que, a data exata pode variar de acordo com o cronograma de cada TRF envolvido no processo.

No TRF-3, responsável pelos processos de segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os pagamentos realizados pelo CJF estão passando por atualizações nos sistemas e na internet.

Enfim, o tribunal projeta a conclusão do processamento até a sexta-feira, dia 29. Com isso se espera que os valores estejam acessíveis a partir do dia 2 de janeiro de 2024 para todos todos os elegíeis vinculados ao INSS.

Aposentados do INSS podem consultar depósitos de precatórios e RPVs

Aposentados vinculados ao INSS agora têm a oportunidade de verificar os depósitos referentes aos precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Essa verificação pode ser realizada de maneira eficiente, seja em colaboração com o advogado responsável pelo processo ou diretamente pelo site do Tribunal Regional Federal (TRF) relacionado ao caso.

Para facilitar o acesso à informação, a consulta pode ser efetuada através do CPF do credor, do registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou do número do processo judicial.

Ademais, a identificação se o pagamento corresponde a um precatório ou a uma RPV pode ser realizada de maneira simples ao analisar o campo “Procedimento”.

Se estiver indicado como PRC, trata-se de uma dívida superior a 60 salários mínimos, configurando, assim, um precatório. Por outro lado, se constar RPV, refere-se a um valor retroativo de até 60 salários.

É importante ressaltar que a dívida em questão deve ter transitado em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recurso.

No momento, estão sendo efetuados os pagamentos das RPVs autuadas no mês de novembro. Isso indica que o juiz emitiu a ordem de pagamento nesse período para finalizar a quitação da dívida.

Você pode se interessar em ler também:

Entenda as diferenças essenciais entre RPVs e Precatórios

Em resumo, para compreender as nuances entre Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios, é crucial atentar-se ao montante da causa.

Os atrasados que totalizam até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 79,2 mil no presente ano, são rapidamente resolvidos, com pagamento efetuado em até dois meses após a autorização judicial.

Mensalmente, uma cifra substancial, oscilando entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões, é despendida para quitar pendências de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Estes são os chamados RPVs, caracterizados por valores mais modestos e por um processo de pagamento ágil.

Em contrapartida, os precatórios referem-se a atrasados que ultrapassam a marca dos 60 salários mínimos. Nesse cenário, o pagamento é realizado uma vez ao ano, com os valores correspondentes ao ano de 2023 já devidamente liberados.

O foco agora reside na quitação dos valores previamente não pagos, constituindo um desfecho anual para esse tipo de obrigação.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?