Aposentados do INSS podem pedir adicional de 25%; VEJA quem tem direito
O adicional de 25% pode ser solicitado no momento em que o cidadão pede a aposentadoria ou posteriormente. Vale ressaltar que, mesmo que o aposentado por invalidez receba o valor teto do INSS, ele terá direito ao acréscimo de 25%.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza um adicional de 25% para os aposentados por invalidez. Antes, o benefício podia ser concedido para qualquer segurado, no entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) reduziu o direito aos aposentados por invalidez que precisam da ajuda de terceiros.
O adicional de 25% pode ser solicitado no momento em que o cidadão pede a aposentadoria ou posteriormente. Vale ressaltar que, mesmo que o aposentado por invalidez receba o valor teto do INSS, ele terá direito ao acréscimo de 25%.
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Além disso, quando houver reajuste nos benefícios o adicional de 25% também será corrigido. Todavia, os segurados que passarem a receber a pensão por morte não têm direito ao acréscimo, isso porque, o benefício não é incorporado nessa modalidade.
Desta forma, uma pessoa que recebe R$ 2.500 de aposentadoria + R$ 625 referentes ao adicional de 25%, tem uma mensalidade de R$ 3.125. No entanto, após o seu óbito, os seus dependentes terão direito a uma pensão calculada com base apenas nos 2.500.
Quando a pessoa solicita o adicional, precisa passar por uma perícia médica pelo o INSS. Sendo assim, será preciso comprovar que realmente necessita de ajuda de terceiros através de laudos médicos e exames, por exemplo.
Por fim, cabe salientar que para ter direito ao acréscimo de 25%, o cidadão deve se encaixar nas seguintes situações da aposentadoria por invalidez:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.