O INSS é uma autarquia do Governo brasileiro vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência. Esse órgão é responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, seguro desemprego, auxílio por incapacidade temporária, pensão por óbito e outros.
Por esse motivo, é considerado um dos órgãos mais queridos pelos cidadãos brasileiros. Falando a respeito disso, uma notícia sobre o reajuste no pagamento dos aposentados do INSS é vista como um valioso presente para milhões de pessoas.
Alteração no salário dos aposentados do INSS
Conforme divulgado, o presidente Lula (PT) deu seu aval e aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023, em 28 de agosto de 2023. Este projeto reintroduz a política de valorização do salário mínimo.
É relevante destacar que o aumento salarial é efetuado anualmente. No entanto, nos últimos anos, o reajuste se limitou a manter o poder de compra em linha com os índices de inflação do ano anterior.
Em teoria, quando um aumento de renda supera a taxa de inflação, isso resulta em um aumento do poder de compra. Por outro lado, se o aumento salarial apenas segue os índices da inflação, o poder de compra permanece inalterado.
Com a retomada da política de valorização do salário mínimo, o ajuste no valor deverá ocorrer com base na correção anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Assim, será somado ao Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos precedentes.
Ademais, a Ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB), confirmou um aumento de R$ 1320,00 para R$ 1421,00. Entretanto, estimativas apontam que o aumento elevará o salário para R$ 1461,00.
Qual o novo salário para aposentados?
A correção do salário mínimo é, de fato, um ponto positivo que tem um impacto direto nos rendimentos dos aposentados. Em teoria, o estabelecimento de um piso salarial de R$ 1.461,00 pelo Governo tem o efeito de ampliar a margem disponível para empréstimos consignados. Isso, por sua vez, possibilita a liberação de novos valores para empréstimos, oferecendo aos aposentados a oportunidade de acessar recursos adicionais de forma mais vantajosa.
Outras mudanças
As ações iniciadas nos Juizados Especiais Federais (JEFs) estão sujeitas a um limite que é determinado com base no salário mínimo. Com o aumento do salário mínimo, o valor máximo para esse tipo de processo também é ajustado. A partir de agora, os segurados podem entrar com ação nos JEFs desde que o valor total do processo não ultrapasse R$ 85.260.
No ano corrente, esse limite está fixado em R$ 79,2 mil. Essas ações são conhecidas como RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Têm direito a receber por RPV os segurados que tenham iniciado ações para concessão ou revisão de benefícios previdenciários nos JEFs, desde que o valor da causa seja de até 60 salários mínimos. Os valores devidos incluem atrasados de até cinco anos anteriores à data do pedido de revisão, acrescidos do tempo de espera até o recebimento do aumento, caso haja direito a ele.
O pagamento dos valores determinados em uma RPV é efetuado em até dois meses após o juiz ordenar a quitação, quando o processo chega ao seu desfecho completo.
Contribuições previdenciárias
As contribuições previdenciárias pagas mensalmente pelos segurados que contribuem com o salário mínimo passarão por alterações. No entanto, essas mudanças entrarão em vigor apenas nas Guias de Previdência Social (GPSs) pagas a partir de junho, com referência ao mês de maio. Eis as modificações:
- Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquota de 11% passarão a pagar R$ 156,31;
- Aqueles que contribuem com a alíquota de 20% pagarão R$ 284,20;
- As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo, passarão a pagar R$ 71,05.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão valores diferentes de contribuição, dependendo da atividade exercida:
- A base do MEI é 5% sobre o salário mínimo, o que resulta em R$ 71,05;
- Para quem atua no comércio, indústria e serviço de transporte, é necessário acrescentar R$ 1,00 do ICMS, totalizando R$ 72,05;
- Para serviços em geral, há uma contribuição adicional de R$ 5,00 do ISS, totalizando R$ 76,05;
- Aqueles que atuam em ambos os setores são impactados pela incidência dos dois impostos, resultando em um acréscimo de R$ 6, totalizando R$ 77,05.
No entanto, os MEIs caminhoneiros têm uma exceção, pois devem contribuir com, no mínimo, 12% do salário mínimo, o que pode corresponder a R$ 170,52 em 2024. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações relacionadas à carga transportada e à área geográfica em que atuam.