A aposentadoria rural é um dos benefícios previdenciários voltados para os trabalhadores atuantes no campo. Essa modalidade oferece regras diferenciadas se comparadas com a aposentadoria urbana.
Ademais, os desafios que esses trabalhadores enfrentam, por exemplo, as condições adversas do clima, bem como o contato com os agrotóxicos, causam impactos diretos na qualidade de vida e na saúde. Então, há a justificativa da necessidade de se ter normas específicas na modalidade.
No contexto citado acima, é importante entender as diferenças, tal como os benefícios ofertados pela aposentadoria rural. Assim, há a garantia que os trabalhadores acessem os direitos previdenciários da maneira mais justa e adequada.
A aposentadoria rural, portanto, nada mais é do que um dos tipos de benefício previdenciário que se destina aos trabalhadores que exercem atividades dentro do campo. Mas, diferentemente da modalidade urbana, as regras aplicadas para trabalhadores rurais levam em conta as dificuldades e especificidades que o trabalho pecuário, agrícola e outros tem.
Para fins previdenciários, se considera um trabalhador rural como aquele que realiza atividades da exploração agrícola, extrativa vegetal, pecuária, pesca, aquicultura no regime da economia familiar, sem o emprego de trabalhador permanente. Por exemplo, isso inclui o seringueiro, o produtor rural, tal como o pescador artesanal.
As vantagens exclusivas da aposentadoria rural incluem a redução da idade mínima para se conceder o benefício. Vamos dar um exemplo prático: enquanto o trabalhador urbano consegue se aposentar com 65 anos, no mínimo, para homens e 62 anos para as mulheres, o trabalhador rural tem a redução para 60 e 55 anos, respectivamente.
Além do mais, é preciso comprovar ao menos 15 anos trabalhando na atividade rural, contrariando o tempo da contribuição exigido para a aposentadoria urbana e os 15 anos (180 meses) da carência.
Então, para conseguir cumprir com todos os critérios de elegibilidade e ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício das atividades rurais, como citado, no período antes do requerimento feito para a Previdência Social. Contudo, não se descaracteriza da condição, o segurado especial que:
E se um dos membros do núcleo familiar exercer qualquer tipo de atividade urbana, ficará cabível de análise individual. Isso porque apenas desempenhar atividade urbana não implica, por si só, na descaracterização do trabalhador rural como segurado especial.
Provar as atividades rurais acontece, essencialmente, com o envio de documentações específicas. Assim, para a aposentadoria rural é primordial apresentar uma autodeclaração como segurado especial, contendo a assinatura do segurado.
Neste link tem os passos detalhados do processo de autodeclaração rural. Ressaltando que os documentos não precisam abranger todo o período requerido.
Para a formalização do pedido, é preciso apresentar documentos entre os que estão listados abaixo:
É crucial organizar todos os documentos necessários, uma vez que o processo da verificação pelo INSS é detalhado e rigoroso.