Nessa última quarta-feira, 10, foi aprovado por unanimidade no Plenário do Senado um Projeto de Lei (PL) complementa a aposentadoria por periculosidade.
Na circunstância, o texto define os critérios de elegibilidade para os segurados da Previdência Social, baseados na exposição a agentes prejudiciais ou nos riscos intrínsecos ao exercício da profissão.
Assim, para que você tenha acesso as informações relacionadas as atualizações do benefício, bem como, para entender melhor como funciona essa modalidade especial da previdência, preparamos este texto.
Quem tem direito a aposentadoria por periculosidade?
De acordo o PL 245/2019, o segurado que está efetivamente exposto a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em uma lista definida pelo Poder Executivo, tem direito à aposentadoria especial.
Contudo, conforme previsto no documento, é necessário cumprir uma carência mínima de 180 meses de contribuições para ter acesso ao benefício.
Dentre as principais alterações em relação à legislação atual, destaca-se que a concessão da aposentadoria passará a ser determinada por uma combinação de idade e tempo de contribuição para certos grupos de profissionais.
Como por exemplo, trabalhador que exerce atividades em minas subterrâneas, bem como para aqueles expostos ao amianto, atividade metalúrgica, a exposição a campos eletromagnéticos de alta tensão.
O texto também reconhece o direito à aposentadoria especial para atividades de segurança, independentemente do uso de armas de fogo.
Serão abrangidos também os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, incluindo aqueles que não utilizam armas, como os de transporte de valores, segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e as atividades de transporte de cargas e de transporte coletivo de passageiros.
Entretanto, vale ressaltar que a periculosidade decorrente de um trabalho perigoso é gerada durante todo o período trabalhado, desde que haja contato constante com a situação de perigo.
Isso significa que, caso ocorra apenas esporadicamente, as circunstâncias não são consideradas suficientes para a inclusão desses profissionais. Confira o que diz a CLT:
“ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO EVENTUAL. Nos termos da Súmula nº 364 do TST, o contato eventual com o material perigoso não ocasiona o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos. Publicação de 28/09/2017. Processo número 1001357-54.2015.5.02.0466”.
Quais as regras de participação da aposentadoria por periculosidade?
Seja como for, é importante salientar que os requisitos se diferem entre aqueles assegurados que associaram-se ao INSS antes da reforma da Previdência Social e aqueles que ingressaram após a reforma.
Para os filiados antes da reforma:
- 66 pontos, resultado da soma da idade e tempo de contribuição, com um mínimo de 15 anos de efetiva exposição;
- 76 pontos, resultado da soma da idade e tempo de contribuição, com um mínimo de 20 anos de efetiva exposição;
- 86 pontos, resultado da soma da idade e tempo de contribuição, com um mínimo de 25 anos de efetiva exposição.
Para os filiados depois da reforma:
- Idade mínima de 55 anos, com pelo menos 15 anos de efetiva exposição;
- Idade mínima de 58 anos, com pelo menos 20 anos de efetiva exposição;
- Idade mínima de 60 anos, com pelo menos 25 anos de efetiva exposição.
Observação: A PL determina que as empresas são obrigadas a promover a readaptação dos profissionais que foram expostos a agentes nocivos por um período máximo, com garantia de estabilidade no emprego.
Além disso, prevê-se uma multa para as empresas que não mantiverem registros atualizados das atividades realizadas pelos trabalhadores.
Quais documentos devo apresentar para solicitar a aposentadoria por periculosidade?
De antemão, vale dizer que é mais relevante para que seja reconhecida a periculosidade pelo INSS que as funções e atividades exercidas pelos trabalhadores sejam descritas de forma precisa.
Assim, não há a necessidade da empresa classificar a função como “perigosa” ou não, em algum registro. Dito isso, para solicitar a aposentadoria especial, você vai precisar apresentar, além da sua documentação pessoal, dois formulários principais:
- Até o dia 31 de dezembro de 2003, formulários simples podem ser usados, mas eles podem ser substituídos pelo LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
- A partir do dia 1º de janeiro de 2004, é necessário apresentar o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Caso você se encaixa nas especificações dessa modalidade de aposentadoria, e está tendo problemas para a aprovação do benefício, será necessário abrir um processo judicial. Este pode ser direcionado tanto a empresa quanto ao INSS, a depender de cada caso.
Por fim, Se você tiver dúvidas ou precisar de mais informações, entre em contato com a central de atendimento da autarquia, por meio do número 135.