A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o benefício, quem tem direito e como solicitar. Por isso, confira a nossa matéria na íntegra e entenda tudo sobre a aposentadoria por invalidez.
Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para ter direito a receber a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa se enquadrar nas regras de concessão do benefício. Confira quais são:
- Estar filiado à Previdência Social, seja como empregado, contribuinte individual, facultativo ou segurado especial;
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém seus direitos previdenciários mesmo sem contribuir;
- Ter cumprido o período de carência de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei;
- Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, conforme avaliação da perícia médica federal.
Como solicitar o benefício?
O trabalhador que se enquadra nas regras deve solicitar a aposentadoria por invalidez junto ao INSS. Mas não é necessário comparecer presencialmente em uma agência, pois é possível fazer a solicitação de forma online. Para isso, basta baixar no celular o aplicativo Meu INSS, que está disponível para aparelhos Android e IOS.
Assim, confira o passo a passo para solicitar o benefício:
- Após baixar o Meu INSS, entre no app e faça o login utilizando o seu CPF e a senha do Gov.br;
- Depois, selecione a opção “Novo Pedido”, na aba “Outros serviços”;
- Na sequência, acesse a opção de aposentadoria por invalidez e siga as instruções da tela para fazer a solicitação;
- Por fim, é preciso agendar a perícia médica do INSS. Através dela, um médico especialista irá identificar a doença e emitir o laudo para a obtenção do benefício. Assim, basta se dirigir a uma agência do INSS no dia e horário marcados.
Depois, é necessário aguardar o período de análise do INSS. Caso seja aprovado, o beneficiário já poderá começar a receber os pagamentos mensais. Mas, caso seja indeferido, ele ainda poderá contestar a decisão por meio de recurso. Nesse caso, a orientação jurídica é fundamental para o sucesso da solicitação.
O trabalhador pode consultar o resultado da perícia médica pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
Vale lembrar que existe uma lista que define as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Assim, confira a lista completa:
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Nefropatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Paget em estado avançado;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Hepatopatia grave;
- Doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas degenerativas (em formas incapacitantes);
- Contaminação por radiação
Porém, é importante ressaltar que essas doenças não garantem automaticamente o direito ao benefício. Isso porque é preciso comprovar que elas causaram a incapacidade permanente e total para o trabalho, mediante perícia médica do INSS.
A aposentadoria por invalidez é um direito dos trabalhadores que sofrem com uma situação de saúde que os impede de continuar exercendo suas atividades profissionais. Por isso, é fundamental conhecer os requisitos e as doenças que podem dar origem ao benefício, bem como os procedimentos para solicitá-lo e manter sua regularidade.