A aposentadoria por invalidez é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas que estão permanentemente incapacitadas para o trabalho. No entanto, muitos segurados têm notado que o valor recebido está abaixo do esperado.
Isso pode ocorrer devido a um erro no cálculo do salário de benefício pelo INSS. Neste artigo, vamos explorar os casos em que é possível solicitar a revisão da aposentadoria por invalidez, garantindo que você receba o valor adequado.
O que é a renda mensal inicial?
Antes de falarmos sobre a revisão da aposentadoria por invalidez, é importante entender o conceito de renda mensal inicial (RMI). A RMI é o valor inicial do benefício a ser recebido e é informada na carta de concessão emitida pelo INSS.
Esse valor é mantido até janeiro do ano seguinte à implementação do benefício, quando ocorre um reajuste monetário e a mensalidade é atualizada. Portanto, é essencial prestar atenção ao valor da RMI, pois é o montante que você irá receber mensalmente e sobre o qual serão aplicados reajustes anuais.
Revisão da RMI: Quem tem direito?
Se você recebeu um benefício por incapacidade no passado, como auxílio-doença, é possível que o INSS não tenha considerado adequadamente o seu salário de benefício no cálculo da aposentadoria por invalidez. Isso pode levar a uma diminuição do valor da RMI. No entanto, você tem o direito de solicitar a revisão do benefício para que seja feita uma reanálise de todo o seu histórico de contribuição e, assim, corrigir qualquer erro.
Para determinar se você tem direito à revisão da RMI, é necessário consultar os cálculos do benefício que você está recebendo. Você pode solicitar a carta de concessão no portal MEU INSS e verificar se o período e o valor correto do salário de benefício foram considerados no cálculo. De acordo com a Lei 8.213/91, o INSS deve computar o salário de benefício que serviu de base para o benefício por incapacidade recebido anteriormente, devidamente reajustado.
No entanto, é importante destacar que a revisão da RMI só é possível para segurados que já estão recebendo o benefício. Se você ainda não recebe a aposentadoria por invalidez, não é possível solicitar a revisão como um pedido de concessão inicial.
Diferença entre salário de benefício e salário de contribuição
Durante o processo de revisão da aposentadoria por invalidez, você pode se deparar com os termos “salário de benefício” e “salário de contribuição”. É fundamental compreender a diferença entre esses dois conceitos para entender melhor o processo de revisão.
O salário de benefício é o valor básico usado para calcular a renda mensal do benefício do INSS, como a aposentadoria ou a pensão por invalidez. Já o salário de contribuição refere-se à remuneração decorrente do trabalho do segurado. Em resumo, o salário de benefício é o valor que o INSS paga ao segurado mensalmente, enquanto o salário de contribuição é o valor que o segurado é obrigado a pagar à Previdência.
É importante mencionar que houve uma alteração no cálculo do salário de benefício após a Reforma da Previdência de 2019. Antes dessa modificação, o salário de benefício correspondia a 80% das maiores remunerações do período contributivo, excluindo-se os 20% menores salários.
Com a reforma, passou-se a considerar todo o período contributivo a partir de julho de 1994. Essas alterações podem impactar a apuração final do valor do benefício, especialmente se houver salários muito baixos no período de contribuição.
Como solicitar a revisão do benefício?
Com o objetivo de desburocratizar e informatizar seus serviços, o INSS permite que o pedido de revisão da aposentadoria por invalidez seja feito de forma administrativa, por meio do portal “Meu INSS”. Essa plataforma online permite que você faça o pedido sem precisar sair de casa. Veja o passo a passo:
- Acesse o portal MEU INSS com seu CPF e senha.
- Clique em “Serviços”.
- Selecione o serviço desejado ou busque por “Revisão”.
- Confira e atualize seus dados de contato.
- Preencha os dados necessários para concluir a solicitação.
É recomendável anexar todos os documentos relacionados ao período de afastamento por incapacidade para comprovar que houve um erro no cálculo do benefício. Isso facilitará a reanálise do INSS. No entanto, é importante ressaltar que nem sempre o pedido de revisão administrativa é efetivo, sendo necessário buscar a revisão na via judicial.
Para isso, é recomendável consultar um advogado especializado na área previdenciária para fundamentar corretamente o pedido de revisão.
Prazo para solicitar a revisão do benefício
É importante estar ciente dos prazos para solicitar a revisão da aposentadoria por invalidez. De acordo com o artigo 103 da Lei nº 8.213/91, o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado para revisão do benefício é de 10 anos, contados a partir do início do recebimento do benefício. Portanto, é necessário solicitar a revisão dentro desse prazo para garantir seus direitos.
Além disso, é importante mencionar a prescrição previdenciária, que ocorre após 5 anos. Embora você não perca o direito de solicitar a revisão do benefício após esse prazo, caso seja bem-sucedido, não terá direito a receber as prestações anteriores aos últimos 5 anos, pois estarão prescritas.
Revisão do artigo 29: O que é?
Nos últimos anos, você pode ter ouvido falar sobre a revisão do artigo 29, II, da Lei 8.213/91, também conhecida como revisão dos auxílios. Essa revisão envolve os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte concedidos no período de 17/04/2002 a 29/10/2009. Durante esses anos, a RMI foi calculada de forma incorreta pelo INSS.
Antes da Reforma da Previdência, o salário de benefício correspondia à média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado, descartando-se os 20% menores salários.
No entanto, o INSS não aplicava corretamente essa regra, o que levou a uma ação judicial para revisar os valores dos benefícios. Como resultado, foi estabelecido um acordo judicial e o INSS se comprometeu a fazer a revisão e realizar o pagamento das diferenças de acordo com um cronograma específico.
Ademais, se você está recebendo aposentadoria por invalidez do INSS e notou que o valor está abaixo do esperado, é possível solicitar a revisão da renda mensal inicial. Verifique se o cálculo considerou corretamente seu salário de benefício, especialmente se você já recebeu algum benefício por incapacidade no passado. Caso haja algum erro, você tem o direito de solicitar a revisão para corrigir essa situação.
Lembre-se de que a revisão da RMI só é possível para aqueles que já estão recebendo o benefício. Utilize o portal MEU INSS para fazer o pedido de revisão administrativa, mas esteja ciente de que nem sempre essa abordagem é efetiva. Caso necessário, consulte um advogado especializado para buscar a revisão na via judicial.
É fundamental ficar atento aos prazos para solicitar a revisão, considerando o prazo de decadência de 10 anos a partir do início do recebimento do benefício. Além disso, esteja ciente da prescrição previdenciária, que ocorre após 5 anos e pode afetar o recebimento de prestações em atraso.
Por fim, se você se enquadra nos critérios da revisão do artigo 29, II, da Lei 8.213/91, fique atento ao cronograma estabelecido pelo INSS para o pagamento das diferenças relacionadas aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte concedidos entre 2002 e 2009.