A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente atualmente, é concedida ao segurado que fica impedido de voltar ao trabalho por tempo indeterminado.
No entanto, é necessário que a pessoa cumpra os requisitos de avaliação da perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse procedimento deve ser repetido a cada dois anos, a fim de manter o benefício.
Em alguns casos, a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada, como mediante a falecimento do beneficiário, retorno ao trabalho, recuperação e capacidade de exercer as funções laborais.
Todavia, muitas pessoas ainda confundem o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No caso do auxílio, é concedido ao trabalhador que se encontra incapacitado temporariamente em atuar no seu cargo na empresa.
Já a aposentadoria por invalidez, é destinada aos cidadãos que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa, além de não conseguirem se enquadrar em uma outra profissão.
Seja como for, há doenças que podem dar direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir carência que geralmente é necessária para conseguir o benefício, sendo elas:
É importante salientar que, além dessas, outras doenças podem garantir o direito aposentadoria por invalidez. Isso dependerá do caso do segurado, uma vez que existem gravidades diferentes de problemas de saúde.
Porém, existem casos em que o segurado não terá que cumprir a carência, sendo:
Caso se encaixe em algum dos casos mencionados, antes de solicitar a aposentadoria por invalidez será necessário pedir o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Somente após a constatação mediante uma perícia médica que de fato não possui condições de retornar ao trabalho permanentemente que você terá direito a aposentadoria por invalidez.
Neste sentido, a cada dois anos será necessário realizar uma perícia médica para comprovar o estado de impossibilidade. O procedimento pode ser agendado pelo canais Meu INSS.