A partir do próximo ano, aqueles que contraírem certos tipos de doenças que os tornem incapazes de continuar trabalhando poderão contar com a concessão da aposentadoria por invalidez. Este benefício, concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não exige idade mínima para solicitação.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, uma das formas de aposentadoria com regras mais flexíveis, não impõe um tempo mínimo de contribuição ou idade, já que a condição para obter esse direito está relacionada a uma incapacidade. Contudo, a Previdência Social exige um período de carência, exceto em circunstâncias específicas.
O benefício é pago enquanto a incapacidade persistir, e a cada dois anos, é necessária uma nova avaliação médica pelo INSS para acompanhamento.
No caso de constatação, durante essa perícia, de que a condição que justificou a aposentadoria por invalidez foi curada ou não impede mais o trabalho, o pagamento do benefício é interrompido, levando o trabalhador a retornar ao emprego ou ao mercado de trabalho, pelo menos.
Entretanto, há exceções para essa exigência: aqueles que atingirem 60 anos de idade ou que estiverem recebendo a aposentadoria por incapacidade permanente por mais de 15 anos têm o pagamento vitalício garantido.
Quem terá direito à aposentadoria por invalidez em 2024?
O INSS concederá esse benefício aos trabalhadores que preencherem os critérios. A condição principal para obtê-lo é ter, na perícia médica, a confirmação de que a doença física ou mental tornou permanentemente o trabalhador incapaz de trabalhar.
Além disso, sem a possibilidade de ser realocado em outras funções dentro da mesma empresa, é exigido que o trabalhador seja segurado do INSS, tenha feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias e comprove, por meio da perícia médica, a incapacidade física ou psicológica para retornar ao trabalho.
Algumas pessoas estão isentas da carência do INSS, como aquelas que se acidentam dentro da empresa ou por funções exercidas nela, ou que contraem determinadas doenças, como tuberculose ativa, hanseníase, entre outras listadas, que garantem o acesso à aposentadoria por invalidez.
Doenças que grantem à aposentadoria
Quanto às doenças que garantem a aposentadoria por invalidez em 2024, não há uma lista fixa, mas sim uma condição: ter sido afetado por uma doença que impeça o trabalho e possuir 12 contribuições mensais feitas ao INSS. No entanto, existem tipos mais comuns de enfermidades que concedem esse tipo de aposentadoria.
Isentos da carência do INSS
Podem ficar isentos de cumprir a carência do INSS, os seguintes públicos:
- Quem se acidentar dentro da empresa, ou por funções exercidas dentro da empresa;
Quem contrair doenças, como:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Doenças aceitas em 2024
Há, porém, alguns tipos mais comuns de doenças que dão acesso a esse tipo de aposentadoria. Eis alguns deles:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Alienação mental (Transtorno mental grave);
- Câncer (Neoplasia Maligna);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Nefropatias graves;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Contaminação por Radiação;
- Tuberculose Ativa.
Contudo, para solicitar a aposentadoria por invalidez em 2024, o trabalhador deve fazer o pedido online, agendando a perícia médica e levando todos os exames, laudos, atestados e resultados médicos que comprovem a condição de invalidez.
O acompanhamento do pedido pode ser feito no Meu INSS, com um prazo de resposta de até 45 dias.