A aposentadoria por idade é um direito garantido aos trabalhadores que desenvolvem a Previdência Social e atingem a faixa etária mínima exigida pelo INSS. Esse benefício é uma maneira de garantir que, na terceira idade, os trabalhadores possam contar com uma renda, mesmo que sua capacidade laboral tenha sido afetada pelo tempo.
A aposentadoria por idade é uma das modalidades de aposentadoria disponíveis no Brasil. Direcionada aos trabalhadores que desenvolvem para a Previdência Social e que atingiram a idade mínima exigida pelo INSS, essa modalidade é uma maneira de garantir uma renda na terceira idade, mesmo que a capacidade de trabalho tenha sido afetada ao longo dos anos.
A aposentadoria por idade no Brasil passou por várias transformações desde a sua primeira legislação em 1923. Com o passar dos anos, ela se expandiu e se ajustou às necessidades dos trabalhadores brasileiros, tornando-se um pilar fundamental do sistema previdenciário do país.
Após a Reforma da Previdência de 2019, o acesso à aposentadoria por idade sofreu alguns ajustes. Agora, os homens precisam ter pelo menos 65 anos e 15 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem ter 62 anos, também com 15 anos de contribuição. Quem entra no sistema após a reforma, no entanto, precisa contribuir por 20 anos.
As condições para se propor variações para os trabalhadores do campo e para os trabalhadores urbanos. Enquanto os trabalhadores rurais contam com condições mais flexíveis devido ao desgaste mais acentuado dessas atividades, os trabalhadores urbanos seguem as diretrizes gerais já mencionadas.
Se você está pensando em solicitar uma aposentadoria por idade, aqui estão os passos que você deve seguir:
Se você nunca pôde contribuir, tem a opção do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que exige critérios específicos de idade e renda para ser concedido, garantindo assim suporte financeiro mesmo para quem não possui histórico de contribuição.
A reforma da Previdência impôs regras automáticas de transição, que alteram a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações em 2024.
A reforma da Previdência envolveu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. A primeira regra estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, onde a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Desde 2023, está cumprindo em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que desenvolvem pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
No caso dos servidores públicos, há ainda uma regra de pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição.
Uma situação que pode ocorrer com quem deseja se aposentar por idade é não ter realizado contribuições ao INSS. Isso pode ocorrer por falta de recolhimento pela empresa ou pelo trabalho como autônomo sem o pagamento das guias de recolhimento da Previdência Social.
Quem nunca fez contribuições ao INSS não pode se aposentar por idade, mas pode ser atualizado a receber outro benefício pelo INSS: é o BPC (Benefício de Prestação Continuada), voltado a pessoas idosas com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que não têm condições de trabalho para provar o próprio sustento.
Antes da Reforma da Previdência, os homens deveriam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS. No caso das mulheres, a aposentadoria poderia ser solicitada a partir de 60 anos, sendo que 15 deveriam ser de contribuição. Com as novas regras trazidas pela reforma, a situação da atualização por idade mudou.
A aposentadoria por idade é um direito fundamental para os trabalhadores brasileiros. Com o planejamento adequado e seguindo os procedimentos corretos, a aposentadoria por idade não precisa ser um processo complicado. O importante é se informar corretamente e não deixar para a última hora, garantindo assim sua tranquilidade na terceira idade.