Com as novas regras impostas pela Reforma da Previdência que foram propostas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, muitas questões da aposentadoria do INSS têm mudado. Portanto, uma dúvida dos cidadãos brasileiros quanto à aposentadoria do INSS é se ela vale para quem nunca fez contribuições. Entenda melhor sobre o assunto na matéria que o Notícias Concursos preparou neste domingo (08).
Com as novas regras da Reforma da Previdenciária que foi proposta pelo presidente Jair Bolsonaro, muitos quesitos sobre a aposentadoria do INSS sofreram mudanças. E um dos questionamentos dos cidadãos brasileiros é se quem nunca fez contribuições poderá ter direito ao benefício.
Pois, uma ótima notícia é que a resposta é sim. O governo federal intenta mandar para o Congresso uma MP, que é uma medida provisória, sugerindo uma espécie de “aposentadoria” feita pelo Governo, no formato de benefício, tendo a quantia do salário-mínimo, direcionado para as pessoas de renda baixa.
Então, todos os que estejam acima de 65 anos e que se encaixem no regulamento da renda. E também pessoas, independente de quantos anos, portadora de qualquer tipo de incapacidade permanente ou de grande duração.
Conquanto, as pessoas interessadas no benefício necessitam provar que não tem boas condições econômicas para manter a pessoa (seja o idoso ou o portador de deficiência). Quanto às deficiências, elas podem ser mentais, sensoriais, físicas ou até mesmo intelectual. Para isso, um responsável representando a pessoa ou a família, precisa provar a deficiência ou a idade e fazer a solicitação.
A quantia paga a família ou paga diretamente para a pessoa é uma beneficiação prevista na LOAS que é a Lei Orgânica da Assistência Social, ela é popularmente conhecida por BPC ou até mesmo Benefício de Prestação Continuada.
Mas, uma diferença entre as pessoas que se aposentam e as que recebem a pensão é sobre o décimo terceiro. Os aposentados da forma tradicional recebem o décimo terceiro. Os do BPC não terão esse direito.
A averiguação para ganhar esse benefício é realizada através de um assistente social da região da pessoa. Cabe destacar que o grupo familiar precisa estar inserido e com as informações atualizadas no CadÚnico que é o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo.
Basta buscar um assistente social do CRAS de sua região. Em todas as cidades há ao menos um CRAS que é o Centro de Referência de Assistência Social. Caso ainda tenha dúvida, busque por algum órgão relativo à prefeitura.
Solicitar o BPC é fácil, pois é um direito dos cidadãos. Há casos em que o benefício pode ser negado:
Nos casos em que o benefício for negado não tendo se provado a incapacidade do cidadão, existe a possibilidade de questionamento da perícia tratada pela Previdência. Portanto, nesse caso só há uma nova chance caso tenha havido engano.
De igual modo, se a negativa ocorrer por não comprovar a renda baixa, é necessário mandar todas as informações ao órgão, bem como as despesas que o núcleo familiar tem com a pessoa idosa ou deficiente.
É necessário atenção quanto a mudanças nos pré-requisitos necessários que originaram o pagamento do benefício. O INSS possui um órgão somente para buscar possíveis fraudes ou informações erradas. Ademais, por essa razão o benefício não é algo permanente e o governo está sempre buscando possíveis erros.
Pois, esses são os casos em que o indivíduo que nunca contribuiu poderá ter direito à aposentadoria do INSS com a Reforma da Previdência. Busque saber mais sobre a situação que sua família se encaixe e não deixe de solicitar seu benefício