Você sabia que aposentados podem sacar o FGTS mensalmente? O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece que isso é possível se o aposentado continuar trabalhando com carteira assinada na mesma empresa que se aposentou.
Caso o aposentado comece a trabalhar em outra empresa, o saque dos valores do FGTS só poderão ser liberados em caso de demissão sem justa causa ou outros motivos, como a compra de uma casa, já previstos em lei.
O FGTS é uma maneira de proteger o trabalhador em caso de demissão e no caso dos aposentados que continuam a trabalhar pode ser uma renda extra.
A lei determina que mesmo aposentado o segurado pode continuar a trabalhar na maioria dos casos, com exceção de alguns grupos como aposentados por invalidez, aposentado especial e também os servidores públicos no mesmo cargo.
Veja abaixo os documentos necessários para sacar o FGTS:
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS- é uma espécie de reserva para o trabalhador. Ele está previsto em contratos firmados com base na CLT.
Todo mês a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa.
Em caso de demissão com justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro do FGTS permanecerá na conta, porém sem poder ser movimentado.
Outras possibilidades para ter acesso ao dinheiro é num financiamento de uma casa ou então aderindo a modalidade “Saque Aniversário”. A modalidade da direito a saques anuais de valores específicos, porém em caso de demissão o trabalhador não poderá sacar todo o valor do fundo depositado pela empresa.
Após solicitado, o tempo de permanência mínima na modalidade Saque Aniversário é de dois anos.