Você sabia que alguns grupos de aposentados ou pensionistas tem direito a isenção de imposto de renda? Pois é. A isenção pode ser solicitada por este grupo desde que seja comprovado uma doença grave listada abaixo.
Muitas pessoas ainda desconhecem, mas o benefício é de 1988. Mas especificamente está no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988.
Para conseguir conquistar este direito, de isenção de imposto de renda, garantido pela lei é necessário a avaliação de um médico público. O médico será responsável por avaliar e analisar se a gravidade da sua doença está dentro dos requisitos necessários.
Após o laudo, o aposentado ou pensionista deverá procurar o INSS ou responsável pelo pagamento de sua aposentadoria (servidor público) e entrar com documento pedindo a isenção.
A liberação da isenção pode demorar ou ser negada. Se isso acontecer, o aposentado ou pensionista poderá entrar na justiça para garantir o seu direito.
Quais doenças dão direito à isenção do imposto de renda?
Algumas doenças graves, estabelecidas e listadas abaixo, dão direito a isenção de imposto de renda por qualquer aposentado e pensionistas, civis ou militares.
Confira:
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística (mucoviscidose)
- Hanseníase Nefropatia grave (doença grave nos rins)
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
- Neoplasia maligna (câncer maligno)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose ativa Portadores de moléstia profissional
Posso fazer em médico particular o meu lado?
É recomendado que a perícia seja feita no próprio SUS e que contenha exatamente o nome da doença que a lei prevê.
“É importante que o médico coloque no laudo o nome da doença exatamente como está na lei. Isso aumenta muito as chances de o requerimento ser aceito pelo INSS”, declarou ao portal Uol, Tirza Bueno, advogada do escritório M.Faiock Advocacia Previdenciária.
Bueno também destacou que é comum negarem o benefício caso o laudo seja diferente, isso acontece porque muitos levam a lei ao pé da letra. “Imagine o caso de uma pessoa que tenha desenvolvido esquizofrenia ao longo da vida. É uma doença de alienação mental. No entanto, se o laudo trouxer apenas o termo ‘esquizofrenia’, sem apontar que se trata de ‘alienação mental’, o requerimento será indeferido [negado] pelo INSS”, explicou.
Acesse aqui um modelo para preenchimento do laudo pericial.
Como fazer o requerimento no INSS
O requerimento ao INSS pode ser feito de maneira online, em posse do laudo pericial do médico.
Veja passo a passo:
- Acesse o site Meu INSS ou do aplicativo com o mesmo nome;
- Faça o seu cadastro e depois o seu login
- Na sequência, acesse o menu “Agendamentos/solicitações”.
- Uma nova janela será abera, selecione “Novo Requerimento”
- A pergunta “Que atendimento você deseja?” aparecera na tela, digite “isenção”.
- Confirme a busca e abrirá uma nova tela com a opção “Solicitação de isenção de IR”. Selecione-a
- O INSS pedirá atualização de dados, confira e atualize.
- Se estiver tudo certo clique em “avançar”
- Confira na tela seguinte os dados de contato
- A pergunta “Você aceita acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, Central 135 ou e-mail?” aparecera na tela, clique em “Sim”.
- No item “Dados Adicionais”, preencha o Número do Benefício em “NB”.
- Na mesma tela observe a opção “Anexos”
- Clique em “Novo” para enviar cada documento (veja baixo uma lista recomendada pela advogada Tirza Bueno, a Uol).
- Com todos os documentos anexo, escolha “Avançar”
- A próxima tela será aberta somente para conferência. Revise os dados e se tiver tudo de acordo clique em “Concluir”.
- Após isso os próximos passos são: agendar a perícia médica do INSS e aguardar a avaliação do requerimento pelo órgão
Veja os documentos para serem inseridos em “anexos”:
- Documentos pessoais (RG e CPF)
- Laudo médico detalhado, com nome da doença grave e data do diagnóstico inicial
- Resultados de exames relacionados à doença Receituário de medicamentos relacionados à doença
- Documento de alta hospitalar, no caso de internações e cirurgias relacionadas
- Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), no caso de doença decorrente de atividade profissional