Na última terça-feira (15), milhares de brasileiros de todas regiões do país foram afetados por um apagão, que em alguns lugares durou quase seis horas. De acordo com dados oficias, 26 das 27 unidades da federação tiveram registro de falta de energia elétrica. Apenas Roraima não registrou nenhuma situação.
Para a grande maioria das pessoas que passaram pelo apagão, no entanto, os impactos não foram dos maiores. No máximo, estes cidadãos tiveram que esperar um pouco mais para poder usar o metrô, ou enfrentaram um certo caos nas avenidas por causa dos desligamentos dos semáforos.
Mas algumas pessoas acabaram passando por problemas mais graves. Quando a energia elétrica é desligada repentinamente, a queda de luz pode ter impacto danoso para os eletrodomésticos que estavam em funcionamento naquele momento. Não é raro que alguns destes itens acabem sendo danificados de alguma forma.
O que fazer nesta situação? Nem todo mundo sabe, mas pessoas que tiveram algum eletrodoméstico queimado por causa de uma falha na energia elétrica podem possuir alguns direitos. É importante saber se você se encaixa nestas regras, para entender exatamente como prosseguir.
Mas de quem foi a culpa do apagão?
Nas redes sociais, portais oficiais de várias distribuidoras de energia se apressaram em afirmar que o blecaute foi causado por um problema nacional, ou seja, não teria sido culpa de nenhuma delas. De fato, o apagão ocorrido ontem teve caráter nacional, e em tese, não teria sido culpa de nenhuma distribuidora em específico.
Mas também é fato que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) indica em seu regimento interno que mesmo nos casos de um blecaute nacional, as distribuidoras das regiões também podem ser responsabilizadas pelo processo.
Na prática, o regimento indica que as concessionárias de serviço público de energia elétrica devem responder objetivamente pelos danos que foram sofridos pelo consumidor em decorrência do apagão. Não há, aliás, a necessidade de comprovação de culpa.
Quais são os direitos?
Agora que já sabemos que as concessionários podem ser responsabilizadas, resta saber quais são os direitos das pessoas que acabaram tendo prejuízos por causa do apagão.
De acordo com analistas, a empresa poderá ter que ressarcir não apenas o valor do eletrodoméstico queimado, como também ressarcir os valores de alimentos e de remédios que podem ter apodrecido no momento.
Neste sentido, é muito importante que o cidadão tenha consigo as notas fiscais das compras dos produtos. Tais documentos são essenciais no processo de registro da reclamação.
E os aparelhos eletrodomésticos?
Mas o que acontece com o cidadão que teve a sua geladeira ou microondas queimados? Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o cidadão prejudicado tem um prazo de cinco anos contados da data da ocorrência para realizar o registro da reclamação.
Ele precisa fazer este pedido justamente para a distribuidora de energia da sua região. No caso de São Paulo, por exemplo, estamos falando da Enel.
Para ter o direito de receber o dinheiro do conserto, o cidadão precisa comprovar que o aparelho foi queimado por causa desta queda de energia. Uma das dicas, por exemplo, é pagar o conserto com um profissional de sua confiança, e pedir para que ele elabore um laudo que comprove que o dano foi causa por um problema elétrico.
A partir deste movimento, cada concessionário possui uma maneira própria de lidar com o processo. Por isso, é importante entrar em contato com a distribuidora da sua região.
Prazos
De todo modo, vale frisar que a concessionária tem um prazo de 10 dias úteis a contar da data da reclamação para vistoriar o aparelho e fazer a sua avaliação. Constatado o problema, o ressarcimento precisa ser feito em até 20 dias úteis.