A Portaria Interministerial nº 678/22 atualizou as regras para entrada no país, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Confira pontos importantes!
Anvisa atualiza as regras gerais para a entrada de viajantes no Brasil
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os brasileiros e estrangeiros devem apresentar o comprovante de vacinação completa contra a Covid-19, ou o comprovante de realização de teste do tipo antígeno ou RT-PCR, com resultado negativo ou não detectável para Covid-19, realizado um dia antes do embarque.
Comprovante de vacinação
O comprovante de vacinação ou de teste deverá ser apresentado, antes do embarque, à companhia aérea responsável pelo voo ou ao responsável pela embarcação, explica a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Caso a entrada seja por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no ponto de controle terrestre ou aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário internacional de passageiros.
Regras aplicáveis às crianças:
As crianças menores de 12 anos estão dispensadas de apresentar comprovante de vacinação ou testes. Para crianças maiores de 12 anos se aplicam as regras gerais (obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação ou teste negativo).
Regras para navios de cruzeiro e navios de carga
Segundo destaca a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as condições para o embarque e desembarque de passageiros e de tripulantes em embarcações de cruzeiros marítimos e para o embarque e desembarque de tripulantes de embarcações de carga estão definidas nas normas editadas pela Anvisa.
Documento impresso
Sobre o Comprovante de Vacinação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destaca que deve ser impresso ou em meio eletrônico; (não serão aceitos comprovantes que estejam exclusivamente em formato de QR-CODE).
Além disso, deve conter o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante da vacina, o(s) número(s) do(s) lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s) e a(s) data(s) da aplicação da(s) dose(s). De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), são válidas vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade do país em que o viajante foi imunizado.
Por fim, a aplicação da dose única ou da última dose do esquema vacinal primário deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque. Os documentos emitidos no exterior deverão ser apresentados nos idiomas português, espanhol ou inglês, ressalta a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Viagens ao exterior
O viajante, brasileiro ou estrangeiro, com destino ao exterior deve estar atento às regras do país de destino. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não é responsável por prestar qualquer orientação nesse sentido, ficando a cargo do viajante buscar essas informações junto às embaixadas e aos consulados dos países do destino.
Demais esclarecimentos
O ConecteSUS é uma ferramenta do Ministério da Saúde. Portanto, as dificuldades de obtenção do certificado de vacinação contra Covid-19 devem ser tratadas com o Ministério da Saúde.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não emite certificado de vacinação contra Covid, mas apenas contra a febre amarela, por meio do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), conforme informações disponíveis no link “Tirar o Certificado Internacional de Vacinação – Português (Brasil) “, no site gov.br.