Todos os trabalhadores no Brasil têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Ele funciona como uma espécie de poupança.
Quando você assina a carteira de trabalho, o empregador realiza depósitos mensais na sua conta do Fundo de Garantia. Dessa forma, se junta um saldo que fica rendendo juros e você pode utilizar em alguns momentos específicos.
Não é possível sacar o FGTS sempre que você desejar. Mas sim, existem algumas regras para que você retire o dinheiro disponível. A principal delas é através do saque rescisão. Ou seja, quando você é demitido sem justa causa, pode sacar todo o dinheiro disponível nas suas contas do Fundo de Garantia.
No entanto, existe uma modalidade em que é possível antecipar o FGTS, o saque aniversário. Mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como ele funciona e se realmente vale a pena.
Pensando nisso, trouxemos informações importantes para você tirar todas as dúvidas sobre o assunto e decidir se vale a pena optar por esta outra modalidade. Confira a seguir.
O saque aniversário é uma opção que você pode escolher no lugar do saque rescisão. Assim, ao invés de sacar todo o saldo disponível ao ser demitido sem justa causa, você passa a receber uma parcela anual, independente se estiver trabalhando de carteira assinada ou não.
No saque aniversário, você recebe parte do seu FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. É uma forma de antecipar o valor disponível e poder utilizá-lo onde você desejar.
No entanto, é importante se atentar para as principais regras do saque aniversário, pois ele altera alguns direitos do trabalhador.
O saque aniversário está disponível para todos os trabalhadores brasileiros. Sendo assim, todas as pessoas que trabalham de carteira assinada e possuem contas abertas no Fundo de Garantia podem solicitar a mudança para esta modalidade.
A regra que mais impacta a vida do trabalhador que opta pelo saque aniversário do FGTS está no momento da demissão. Isso porque, ao ser demitido, você não terá mais direito a sacar todo o saldo disponível no Fundo de Garantia.
Assim, continuará recebendo os valores anuais, independente se estiver trabalhando ou não.
Por outro lado, optar por esta modalidade não o impede de receber a multa rescisória, equivalente a 40% do saldo do FGTS e paga pelo empregador na demissão sem justa causa.
Antes de optar por esta modalidade é importante conhecer os seus prós e contras. A sua primeira vantagem está na obtenção de recursos financeiros mesmo sem sofrer com a demissão. Assim, você pode investir e utilizar o dinheiro a mais na sua renda para o fim que desejar.
Além disso, a depender do saldo, você poderá receber uma parcela adicional, o que significa um dinheiro a mais no orçamento.
Por outro lado, você precisa decidir se está disposto a abrir mão de receber todo o valor disponível em caso de demissão sem justa causa. Caso este não seja um problema para você, esta pode ser uma modalidade muito vantajosa.
O valor do saque aniversário do FGTS é definido previamente, tendo como base o saldo disponível na conta. De acordo com a Lei Nº 8.036/90, uma alíquota (porcentagem) é aplicada no saldo total para obter o valor de saque. Em alguns casos, também haverá uma parcela adicional. A seguir, confira a tabela que define os valores:
Assim, o trabalhador que opta pelo saque aniversário receberá a porcentagem equivalente ao seu saldo disponível, somado à parcela adicional.