Milhares de brasileiros ficam ansiosos todo ano, à espera do abono natalino mais aguardado: o 13º salário. Em 2025, quem conta com esse valor terá uma surpresa que pode ajudar no orçamento logo antes das festas de fim de ano.
O pagamento da segunda parcela, que costuma cair mais para o final de dezembro, teve a antecipação confirmada devido ao calendário deste ano, deixando muitos em dúvida sobre quando, de fato, o dinheiro estará disponível.
Entender quem tem direito, como funcionam os descontos e qual será a diferença no valor, é o primeiro passo para planejar o uso desse benefício. Confira todos os detalhes!
Quem recebe o 13º salário?
O benefício é previsto na legislação brasileira e atende diferentes perfis de trabalhadores:
- Empregados com carteira assinada, tanto no setor privado quanto no público
- Aposentados e pensionistas do INSS
Por outro lado, trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não são contemplados. É necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias ao longo do ano para garantir o valor proporcional. Em casos de rescisão, salvo demissão por justa causa, o abono também é pago proporcionalmente junto com as verbas rescisórias.
Como funciona o pagamento das duas parcelas?
Primeira parcela
A primeira parte do 13° salário, geralmente é depositada até 30 de novembro, ou último dia útil anterior, se a data cair em final de semana, como aconteceu neste ano, que foi paga no dia 28. Ela corresponde a 50% do salário bruto. O cálculo inclui adicionais salariais, como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e outros valores recebidos durante o ano.
Segunda parcela
A segunda metade do abono, chega com descontos de INSS e, se necessário, Imposto de Renda. Esse abatimento é feito de uma só vez, tornando o valor líquido menor do que o recebido na primeira etapa.
Quando será paga a segunda parcela do 13° salário?

A segunda parcela do 13º salário em 2025 teve a antecipação confirmada e será depositada no dia 19 de dezembro de 2025, uma sexta-feira. A antecipação acontece porque, neste ano, o dia 20, limite legal para o crédito, cai em um sábado. Para garantir o direito de todos, o pagamento será feito no último dia útil anterior, resolvendo a principal dúvida dos trabalhadores sobre o depósito.
Como calcular o valor do benefício em 2025?
O cálculo segue regras simples e transparentes. Confira o passo a passo para descobrir quanto você irá receber:
- Identifique o salário bruto, incluindo todos os adicionais.
- Multiplique esse total pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês conta desde que tenha no mínimo 15 dias de trabalho.
- Divida o resultado por 12 para obter o valor bruto anual do abono natalino.
- A primeira parcela corresponde à metade desse valor bruto e não tem descontos.
- A segunda parcela será a outra metade, mas já com descontos de INSS e Imposto de Renda, se houver incidência.
Descontos aplicados
No pagamento da segunda etapa do benefício, incidem descontos obrigatórios. O INSS é descontado conforme uma tabela progressiva, com alíquotas entre 7,5% e 14% de acordo com a renda. Já o Imposto de Renda só é retido caso o valor líquido ultrapasse o limite de isenção, após abatidos dependentes e possíveis pensões alimentícias.
O que muda se o trabalhador não estiver empregado o ano todo?
Quem trabalhou parte do ano, desde que nunca tenha sido demitido por justa causa, tem direito ao pagamento proporcional. Funcionários desligados recebem esse valor junto com a rescisão contratual. O cálculo leva em conta todos os meses completos, ou com pelo menos 15 dias de serviço, dentro do ano vigente.
Perguntas frequentes
- O que mudou no pagamento da segunda parcela do 13º salário em 2025?
O pagamento da segunda parcela foi antecipado e será realizado em 19 de dezembro, pois o dia 20 cai em um sábado. - Como é calculado o valor proporcional para quem trabalhou menos de um ano?
Considera-se um mês trabalhado se houve pelo menos 15 dias de serviço. O valor será proporcional ao tempo de serviço. - Há desconto de impostos em ambas as parcelas?
Não. Apenas a segunda parcela pode ter descontos de INSS e Imposto de Renda. - Se for demitido sem justa causa, recebo o 13º?
Recebe sim, proporcional ao tempo trabalhado, pago junto com a rescisão.
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Assista ao vídeo abaixo e veja mais informações sobre o pagamento do 13° salário:









