Como praticamente todos os brasileiros sabem, a despesa que mais dá dor de cabeça é a conta de luz. Isso porque, com tantas alterações frequentes que acontecem nas bandeiras energéticas, fica complicado para os cidadãos se organizarem eficientemente para que as finanças não fiquem comprometidas.
Como a matéria de hoje do Notícias Concursos mostrará, a energia elétrica é algo fundamental em todos os lares, pois proporciona, além do conforto, a segurança necessária. Contudo, o consumo pode pesar bastante no bolso dos brasileiros. Assim, com tantas despesas para pagar, o valor da conta de luz se torna um tormento para qualquer família.
Entenda a regulamentação que a Aneel aprovou sobre a cobrança na conta de luz
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), divulgou recentemente a aprovação de um regulamento novo. Esse regulamento foi aprovado pelo órgão na última terça-feira (07), através da lei n° 14.300. Esta, por sua vez, representa um grande marco para a mini e microgeração de energia.
A microgeração é referente ao sistema que gera calor utilizando as tecnologias do tipo turbinas eólicas e painéis solares. Já a famigerada minigeração, tem o funcionamento parecido. No entanto, a diferença se encontra na potência usada nestas categorias. Ao passo em que na microgeração se usa a potência de, no máximo, 75 quilowatts, na minigeração, a maior potência é de 75 quilowatts.
Através deste marco legal, algumas medidas foram aprovadas, abrangendo os procedimentos técnicos de tais métodos para a geração de energia. Certos procedimentos que se afetarão com estas gerações de energia compreendem os prazos para as obras de conexões do sistema, bem como as taxas de cobranças do uso de redes de distribuição.
Ao que parece, a regulamentação sofreu duras críticas. Por que? Porque vários consumidores ficaram descontentes com as possíveis alterações sobre o custo dos subsídios.
Haverá cobrança dupla?
Como já esclarecido, a regulamentação energética trata das categorias que são consideradas energias limpas. Assim sendo, dada a aprovação deste regulamento, os consumidores que utilizam uma das gerações de energia, podem esperar por certas mudanças.
Por exemplo, o consumidor que estiver interessado em instalar algumas placas solares, ou mesmo adotar as fontes eólicas, poderá se beneficiar. Tal fato acontece por conta das ofertas para reduzir os valores da conta de energia. Ou seja, os consumidores têm a redução nos preços que pagarão na conta de luz.
Ademais, é essencial entender que antes cobrava-se do consumidor a taxa mínima e, além dela, cobrava-se a taxa “Fio B”. Tal taxa faz referência à TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), sendo cobrada com base nos gastos do uso da infraestrutura da rede de distribuição da energia elétrica.
Dessa forma, cobrava-se simultaneamente duas tarifas, o que, na verdade, não era considerado justo para os cidadãos. Por ambas as cobranças serem taxas que remuneravam a distribuidora, os consumidores acabavam pagando quantias diferentes que serviam para propósitos iguais. Assim, eliminou-se a dupla cobrança. Agora, os usuários destas formas de energia já podem ficar sossegados, pois não vai haver duas cobranças na conta de luz.