O cerco está fechando cada vez mais para a IPTV pirata no Brasil. Recentemente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou mais uma grande ação para combater esse tipo de transmissão ilegal que ocorre no país.
Em resumo, a Anatel firmou um acordo com a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), visando dois principais motivos:
O acordo entre as duas entidades tenta conter o avanço da pirataria de equipamentos IPTV no Brasil. Aliás, a parceria terá um laboratório especializado na análise destes equipamentos ilegais, que será montado e equipado pela ABTA.
Além disso, a associação deverá promover consultoria técnica e treinamento aos servidores da Anatel. Assim, a agência ficará capacitada para analisar equipamentos e situação de maneira independente, identificando sinais de pirataria e combatendo-os.
Os aparelhos de IPTV estão se tornando uma verdadeira febre no país. Talvez você esteja mais familiarizado com o termo “gatonet“, que se refere a aparelhos mais baratos que a média do mercado, mas funcionam de maneira similar, transmitindo as mesmas programações.
Em suma, IPTV é um acrônimo de Internet Protocol Television. Em tradução livre, significa “Televisão por Protocolo de Internet”, ou seja, refere-se à transmissão de um sinal de TV via protocolo IP (pela internet). Assim, as pessoas passam a ter acesso a conteúdos de plataformas de streaming ou programação de TVs a cabo.
Isso quer dizer que IPTV é o sinal de televisão por assinatura transmitido gratuitamente para os usuários por meio da internet banda larga. Essa transmissão só deveria acontecer por meio de empresas devidamente registradas no país. Contudo, muitas vezes, a transmissão ocorre de maneira irregular.
Para impedir que isso ocorra, a Anatel já apreendeu mais de 6 milhões de dispositivos não homologados apenas entre 2021 e 2022. Destas apreensões, 1,5 milhão foram dispositivos de TV Box. Isso sem contar na determinação da Anatel de bloquear 5 milhões de transmissões piratas no país em fevereiro deste ano.
A expectativa é que as ações do laboratório tenham início no início de novembro, ou seja, daqui há três meses. A saber, o projeto irá focar no combate à transmissão de conteúdo não autorizado, obtido tanto pela internet quanto por aparelhos não homologados.
Inicialmente, o acordo entre as entidades deverá ficar marcado pela investigação minuciosa de cinco modelos de TV boxes utilizados pelos aparelhos piratas de IPTV. Dessa forma, a Anatel estará apta a produzir análises e identificar possíveis estratégias usadas por quem promove a pirataria desses itens, ajudando outros órgãos a combater esse tipo de crime.
Por falar em TV Box, este aparelho tem sido uma ótima saída para as pessoas que não tem TV smart. Em suma, o aparelho permite que o usuário utilize sua TV para assistir conteúdo de plataformas de streaming, coisa que não era possível em aparelhos que não são smart.
Isso acontece através de um dispositivo que conta com um sistema operacional instalado. Esse aparelho “converte” a TV para o tipo smart, permitindo o acesso a conteúdos consumidos apenas em aparelhos de TV por assinatura.
As pessoas que utilizam TV Box podem acessar aplicativos, plataformas de streaming, navegadores e redes sociais, tudo pela TV, que passa a ter acesso à internet.
TV Box e IPTV se popularizaram no Brasil devido aos seus preços mais acessíveis. Nem todas as pessoas têm condições financeiras que permitam a compra de uma TV smart, e essas são grande saídas para os interessados em consumir esse tipo de conteúdo. O problema é a pirataria envolvida e todos os prejuízos que o crime gera.
O uso do IPTV no país não é crime, até porque diversas empresas desenvolvem e administram este aparelhos. Entretanto, esse processo ocorre de maneira legal.
Logo, a atuação da Anatel consiste em apreender os aparelhos não homologados. Em síntese, estes IPTVs transmitem programações de maneira pirateada, violando os direitos autorais dos criadores. Inclusive, há legislação sobre o tema, que visa coibir a ação de pessoas que se beneficiam da pirataria.
O artigo 180 do Código Penal Brasileiro descreve o crime da seguinte maneira: “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
Cabe salientar que essa tipificação legal não se restringe a produtos físicos, mas também engloba serviços e produtos digitais. Isso quer dizer que pode haver aplicação de multa e, em alguns casos, a pessoa pode parar na cadeia. No entanto, essa não é a prática da Anatel, que pretende apenas apreender os aparelhos piratas e interromper as transmissões ilegais.