Todos sabem que o pagamento mensal de aluguel constitui uma obrigação financeira que muitos cidadãos do Brasil necessitam cumprir a cada mês. Contudo, recentemente, surgiu uma notícia altamente positiva destinada aos indivíduos que se encontram nessa condição de locatários. Portanto, se você está incluído nesse grupo, é imprescindível que mantenha a atenção em relação a todos os dados sobre o assunto.
Tudo o que se refere a desembolsar um valor de aluguel tem uma relevância essencial ultimamente. Isso porque é preciso familiarizar-se com todos os pormenores relativos ao procedimento reajuste e também à denominada taxa IGP-M.
Como é, efetivamente, delineado o processo de reajuste correspondente ao aluguel?
Por costume, a reavaliação do valor do aluguel é tradicionalmente estabelecida com base em um indicador econômico. O mais convencional entre esses indicadores é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
Não obstante, existe também outro índice que pode ser considerado, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em linhas gerais, o IGP-M é um indicador que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) calcula. Assim, ele mensura a flutuação dos preços de serviços e bens, bem como o impacto sobre os contratos de locação em todo o território nacional.
Quando esse Índice Geral atinge valores negativos, isso implica que a locação possivelmente não experimentará qualquer elevação e, tampouco, uma redução. No entanto, é pertinente relembrar que, em regra, a maioria dos contratos de aluguel usualmente estabelece a possibilidade apenas de um ajuste ascendente. O valor da locação, e consequentemente seu reajuste, deve ser um acordo benéfico para ambos os envolvidos, ou seja, tanto o locador quanto o locatário.
Este processo de negociação pode ser considerado um aspecto de grande importância no âmbito do contrato de arrendamento. Em situações como as ocorridas durante o período de vigência da pandemia da Covid-19, houve uma necessidade especial.
Diversas pessoas que desempenham o papel de locadores e locatários tiveram a necessidade de renegociar os termos financeiros da locação. Isso ocorreu em face da crise econômica que se originou.
A novidade excelente para aqueles que vivem sob o regime de locação residencial: descubra qual é essa surpresa
Seguindo à tabela que retrata o índice acumulado do IGP-M durante os últimos meses do presente ano, os dados apontam alguns bons resultados. Isso leva em consideração o mês de referência e o percentual acumulado, sequencialmente:
- Julho de 2023: percentual de -7,72%;
- Junho de 2023: percentual -6,86%;
- Maio de 2023: percentual -4,47%;
- Abril de 2023: percentual -2,17%;
- Março de 2023: percentual 0,17%;
- Fevereiro de 2023: percentual 1,86%;
- Janeiro de 2023: percentual 3,79%.
Portanto, aqueles cujos contratos de locação estejam próximos de serem renovados serão surpreendidos. Mas isso, desde que as disposições contratuais não prevejam explicitamente essa possibilidade.
Consequentemente, o entendimento do procedimento de reajuste da locação constitui um aspecto crucial. A intenção é evitar surpresas desagradáveis e, simultaneamente, garantir que o montante desembolsado seja o mais equitativo possível. No contexto de uma negociação, embora não seja compulsória, essa etapa assume um papel de extrema importância em todo o processo.
Auxílio-aluguel para vítimas da violência doméstica
A aprovação do auxílio-aluguel para mulheres que enfrentam violência doméstica é um avanço significativo. O Senado aprovou recentemente o Projeto de Lei 4.875/2020, proveniente da Câmara dos Deputados, que visa conceder um auxílio financeiro por até seis meses às mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, que necessitam se afastar de suas residências devido a circunstâncias de violência. O projeto agora segue para a fase de sanção presidencial.
A proposta representa uma alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e recebeu o parecer positivo da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A decisão sobre o pagamento do aluguel será determinada por um juiz, e a fonte de financiamento pode ser oriunda de recursos originalmente destinados à assistência social, tanto a nível estadual quanto municipal.
A senadora Buzetti salientou que essa iniciativa fortalece as proteções já presentes na Lei Maria da Penha, proporcionando um meio para que as vítimas encontrem um local seguro e adequado para residir quando confrontadas com situações de ameaça, hostilidade e violência que exigem que elas deixem suas casas.
Além disso, do ponto de vista econômico, o projeto possibilita uma graduação do auxílio-aluguel baseada na situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima. Isso significa que o ajuste do benefício segue de acordo com as necessidades específicas de cada caso, garantindo assim uma proteção eficaz e abrangente para as vítimas.
Portanto, o projeto de auxílio-aluguel representa um passo importante na direção certa para lidar com a complexa questão da violência doméstica, fornecendo apoio tangível para mulheres que precisam de ajuda para escapar de situações abusivas e reconstruir suas vidas em segurança.