O presidente Luiz na Silva da Silva (PT) sancionou ainda no último sábado (28), a polêmica PEC do corte de gastos, que havia sido aprovada pelo congresso nacional recentemente. O texto apresenta uma série de mudanças em regras de benefícios sociais, trabalhistas e previdenciários.
É o caso, por exemplo, da definição do valor do salário mínimo. Com a sanção desse texto, fica definido que haverá um teto para o ganho real, ou seja, acima da inflação. Esse percentual será de 2,5%. Com isso, o valor do salário mínimo para 2025 é de R$ 1.518.
Como se sabe, o salário mínimo serve de parâmetro para vários benefícios, inclusive o pagamento do abono salarial Pis/Pasep, que também passará a ter uma série de outras regras, como previsto em outro projeto de lei também aprovado pelo congresso nacional nesse mês de dezembro.
O que muda no Pis/Pasep em 2025
O abono salarial Pis/Pasep é um benefício pago aos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos por mês. A nova regra vai modificar gradualmente esse critério para limitar o benefício a quem ganha até um salário mínimo e meio em 2035.
- Em 2025
Na prática, isso significa que no próximo ano o benefício vai continuar a ser pago para quem ganha até dois salários, sendo esse valor corrigido pela inflação a partir dos próximos anos e ficando permanente quando chegar em um salário mínimo e meio.
Como o salário mínimo vai aumentar acima da inflação, esse valor vai entrar atualmente convergindo para um salário mínimo e meio ao longo dos anos.
- Em 2026
Já no ano de 2026, por exemplo, o limite de R$ 2.640 será corrigido apenas pela inflação, ao contrário do que acontece com o salário mínimo, que também considera o PIB.
Ao longo dos anos, esse valor será atualizado sempre pela inflação até que seja equivalente a um salário mínimo e meio.
Na prática, tudo isso significa que no final das contas o público apto a receber o abono salarial Pis/Pasep será menor do que o que acontece hoje em dia, já que o universo de pessoas atendidas será notadamente mais baixo.
Quem recebe o Pis/Pasep
É importante destacar que nem todos os trabalhadores podem receber o abono salarial Pis/Pasep. Para receber o saldo, o cidadão precisa cumprir todas as regras abaixo:
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- ter recebido até 2 salários mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
- ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
Não podem receber o Pis/Pasep os seguintes grupos:
- empregado(a) doméstico(a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
O que é o abono Pis/Pasep
O abono salarial Pis/Pasep funciona como espécie de 14º salário para os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. O valor dos pagamentos varia a depender do número de meses trabalhados no ano base, mas pode chegar apenas até um salário mínimo completo.
Em 2024, por exemplo, o valor do abono salarial variou entre R$ 118 e R$ 1.412 dependendo da quantidade de meses trabalhados ao longo do ano base de 2022.
Os pagamentos são feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, e começaram a ser feitos em fevereiro e terminaram em agosto. Os valores estavam disponíveis para saque até o dia 27 de dezembro de 2024.