Alterações na Licença-Maternidade em 2024: confira as novidades e as atualizações nos períodos de ausência - Notícias Concursos

Alterações na Licença-Maternidade em 2024: confira as novidades e as atualizações nos períodos de ausência

A licença-maternidade representa um benefício fundamental destinado a todas as mulheres que são mães e exercem atividades profissionais com carteira assinada.

Sem dúvidas é um direito fundamental que atende a necessidade da segurada, mas também v proporciona um período dedicado ao cuidado do recém-nascido ou da criança adotada, promovendo um tempo precioso para fortalecer os laços familiares.

Dessa forma, durante esse afastamento, a funcionária continua a receber seu salário, garantindo a cobertura de seus custos e oferecendo a tranquilidade financeira necessária para focar exclusivamente nas demandas da maternidade.

Todavia, é essencial distinguir a licença-maternidade do salário maternidade.

Enquanto a primeira se refere ao período em que a trabalhadora se dedica integralmente aos cuidados com o novo membro da família, exigindo tempo e atenção exclusivos, o salário maternidade se trata da segurança financeira que permite à mãe afastar-se temporariamente de suas responsabilidades profissionais.

É importante ressaltar ainda que, esse benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e varia de acordo com a contribuição previdenciária da beneficiária.

Para aquelas que não trabalham formalmente com carteira assinada, a licença-maternidade pode ser negociada informalmente com clientes, especialmente se prestam serviços de forma autônoma.

Nesse cenário, o período de afastamento é flexível, dependendo da organização pessoal da profissional.

Enfim, descubra mais informações e detalhes sobre esse importante benefício e outros temas relacionados no conteúdo abaixo.

Qual a duração da licença-maternidade e como funciona?

Licença-maternidade
Licença-maternidade é um direito previdenciário assegurados para todas as mães que contribuem para o INSS. Imagem: PontoTel.

Como mencionamos anteriormente, a licença-maternidade é um direito assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), garantindo à empregada gestante um período de afastamento do trabalho.

Conforme estipulado pelo artigo 392 da Lei nº 5.452, a empregada gestante tem o direito a uma licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

O período de pagamento do salário maternidade segue algumas especificidades:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias para processos de adoção de menor de idade ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção;
  • 120 dias no caso de natimorto, referindo-se à morte do feto dentro do útero ou no momento do parto;
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei, como estupro ou risco de vida para a mãe, a critério do médico.

Porém, é importante ressaltar que o afastamento pode ocorrer até 28 dias antes da data prevista para o parto. Entretanto, para antecipar a licença, a empregada precisa apresentar um atestado médico que comprove a necessidade.

Isso deve ser feito tanto para o empregador quanto para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de garantir a liberação do salário durante o período de afastamento.

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Quais são os critérios para a licença-maternidade em 2024?

Em 2024, o direito à licença-maternidade será assegurado a determinados grupos de trabalhadoras, conforme os critérios estabelecidos pela legislação vigente.

Sendo assim, confira as elegíveis:

  • Trabalhadoras sob Regime CLT: Isso engloba não apenas as trabalhadoras com carteira assinada, mas também as empregadas domésticas que atuam sob esse regime;
  • Contribuintes do INSS como MEI (Micro Empreendedor Individual): Mulheres que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da abertura de uma empresa como Micro Empreendedor Individual têm direito à licença-maternidade;
  • Mulheres Desempregadas que Contribuíram para o INSS: Mesmo aquelas que, estando desempregadas, tenham contribuído para o INSS antes do período de cinco anos após o nascimento da criança podem usufruir do benefício;
  • Adoção de Crianças de até 12 Anos: O direito à licença-maternidade não se limita apenas a casos de gestação biológica. Mães que adotarem crianças de até 12 anos também têm direito ao período de afastamento para cuidar do novo membro da família;
  • Falecimento da Mulher no Momento do Parto: Em casos trágicos de falecimento da mãe no momento do parto, o direito à licença-maternidade é estendido ao pai, reconhecendo a importância do suporte paterno em circunstâncias tão difíceis.

Procedimentos para solicitar o benefício em diferentes situações

A solicitação da licença-maternidade é um processo crucial para garantir o amparo necessário às mulheres em diferentes circunstâncias.

Abaixo estão as orientações sobre quando e como realizar o pedido, levando em consideração situações como parto, adoção e aborto espontâneo.

1 – Parto:

  • Empregada com carteira assinada: É possível solicitar a licença a partir de 28 dias antes do parto, diretamente na empresa. A apresentação de atestado médico (no caso de afastamento 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento/natimorto é requerida;
  • Desempregada: O pedido deve ser feito diretamente ao INSS após o parto, com a apresentação da certidão de nascimento;
  • MEI, autônoma e facultativa: Para essas categorias, a solicitação pode ser feita a partir de 28 dias antes do parto, diretamente ao INSS, mediante a apresentação de atestado médico (em caso de afastamento 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento/natimorto.

2 – Adoção:

  • O pedido de licença para adoção deve ser realizado diretamente no setor de Recursos Humanos (RH). O prazo começa a contar a partir da data de liberação da guarda ou do termo de adoção;
  • No caso do salário, para MEI e demais categorias, a solicitação deve ser feita no INSS a partir do termo de adoção ou da obtenção da guarda.

3 – Aborto Espontâneo:

  • Empregada com carteira assinada: O pedido deve ser efetuado na empresa imediatamente após a ocorrência do aborto, apresentando atestado médico que comprove a situação;
  • Demais trabalhadoras: A solicitação deve ser encaminhada ao INSS após a ocorrência do aborto, com a apresentação de atestado médico que comprove a situação.
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