Segundo informações oficiais da Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 390/23 exclui reservas do seguro-garantia do valor que pode ser usado em recuperação judicial.
Empresas em recuperação judicial devem pagar suas dívidas com o poder público
Conforme destaca a divulgação oficial, o Projeto de Lei 390/23, de autoria do deputado Max Lemos (Solidariedade-RJ), determina a não inclusão das reservas técnicas de seguros garantia nos créditos sujeitos à recuperação judicial.
PL determina mudanças nas reservas técnicas
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, as reservas técnicas se referem aos seguros contratados em favor do poder público.
Dessa maneira, elas não devem ser incluídas nos créditos em situações de falência, liquidação e recuperação judicial.
Assim sendo, o projeto se refere a seguros com garantias, contratados em favor da União e dos estados, municípios e Distrito Federal.
Conforme destaca a divulgação oficial, o trâmite da proposta está em andamento na Câmara dos Deputados.
Contrato
De forma sucinta, o cumprimento de um contrato é garantido através do seguro, sendo uma prática comum em licitações de serviços e obras.
Dessa forma, se uma empresa não cumprir o contrato com o poder público, ocorrerá uma indenização para o órgão licitante.
Sendo assim, a seguradora deve indenizar o órgão licitante, de acordo com as normas esclarecidas na apólice do seguro.
As reservas técnicas funcionam como uma forma de poupança. Sendo assim, são reservas oriundas de seguradoras que garantem os pagamentos das indenizações.
Pagamento de indenizações
A Agência Câmara de Notícias informa que o projeto ainda determina o pagamento de indenizações do seguro-garantia, considerando os contratos firmados entre as seguradoras e o setor público.
Dessa maneira, a proposta poderá resguardar os direitos do poder público, abrangendo a União, o Distrito Federal e os estados e municípios.
Visto que o processo de recuperação judicial inviabiliza a recuperação de valores devidos de diversas empresas para os órgãos competentes.
Sobre os créditos não executados
A Agência Câmara de Notícias explica que na legislação atual, os créditos sujeitos à recuperação não podem ser executados de maneira judicial.
Dessa forma, esses créditos não podem ser executados oficialmente, ainda que sejam inseridos numa espécie de fila de pagamento dentro de um plano de recuperação, por meio de um acordo homologado pela justiça.
A Agência Câmara de Notícias explica que, caso não haja acordo com os credores e a falência seja decretada, o processo de recuperação dos valores se torna mais complexo.
Políticas públicas inviabilizadas
Dessa forma, a prática da legislação atual pode inviabilizar políticas públicas dentro da máquina administrativa.
Pois, segundo o deputado autor da proposta, o poder público deixa de arrecadar créditos legítimos em processos de recuperação judicial, bem como em modalidades semelhantes.
Valores podem ser liberados e reinvestidos na economia nacional
Dessa forma, o projeto pode permitir que valores arrolados em processo de recuperação judicial no Brasil, sejam liberados para o poder público; o que pode ser muito importante para a recuperação econômica e para que novos investimentos sejam feitos.
Dessa maneira, a proposta altera a Lei do Seguro Privado e a Lei de Recuperação e Falência.
O PL 390/23 foi apensado ao PL 6375/19
Dessa forma, a Agência Câmara de Notícias explica que o Projeto de Lei 390/23 foi apensado ao PL 6375/19, considerando a alteração das regras do seguro-garantia para empresas em processos de recuperação judicial.
A divulgação oficial ainda destaca que ambos os projetos serão analisados pelas respectivas comissões, em caráter conclusivo.
O projeto está em tramitação
Portanto, o projeto está em trâmite será analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), bem como pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), e ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).