O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a Anvisa, ordenaram a remoção de quatro conjuntos de feijão das prateleiras no Rio de Janeiro (RJ) e no Distrito Federal (DF). Esses produtos foram encontrados com um teor de grãos mofados e ardidos superior a 15%.
Isso significa que o grão, seja ele intacto, partido ou fragmentado, apresenta uma fermentação interna. Essa fermentação não está em conformidade com as diretrizes de segurança da Anvisa e pode resultar em riscos para a saúde dos compradores.
O que fazer caso tenha um lote comprometido em casa
Caso você tenha um lote comprometido em sua residência, se o pacote tiver sido previamente aberto, suspenda imediatamente o consumo. Entre em contato com o estabelecimento no qual você adquiriu o produto e informe sobre a inadequação dos grãos.
Se o estabelecimento não tomar medidas para retirar o item das prateleiras, denuncie. O Mapa disponibilizou um canal telefônico para notificações de irregularidades: (61 3218-2089). Vale lembrar que também é viável fazer denúncias aos órgãos de proteção ao consumidor.
Quais foram os lotes de feijão que a Anvisa retirou de circulação?
Os números dos lotes afetados são os seguintes:
- 51 (contendo feijão carioca) da marca “Da Mamãe”;
- 06 (feijão preto) da marca “Da Mamãe”;
- 030423 (feijão preto) da marca “Sanes”;Lote 080323 (feijão preto) da marca “Sanes”.
Intoxicação alimentar
Intoxicação alimentar acontece quando há ingestão de alimentos contaminados. Isso resulta em sintomas adversos que afetam principalmente o sistema digestivo e, em alguns casos, outros sistemas corporais. Essa contaminação pode ser proveniente de bactérias, vírus, parasitas, toxinas ou substâncias químicas presentes nos alimentos.
Os sintomas mais comuns consistem em náuseas, vômitos, diarreia, dor no abdômen, febre e sensação geral de mal-estar. Esses sintomas geralmente surgem algumas horas após a ingestão do alimento contaminado, embora também possam manifestar-se até vários dias depois, dependendo da fonte da contaminação.
A maioria das intoxicações alimentares tem uma limitação por si só e não demanda tratamento médico. Porém, em casos mais graves, como quando ocorre desidratação intensa ou quando os sintomas são duradouros e intensos, é recomendado buscar assistência médica.
Caso haja suspeita de intoxicação alimentar, é essencial manter-se hidratado e repousar. Se os sintomas forem graves ou persistentes, ou se sinais de desidratação como boca seca, urina escura ou diminuição da frequência urinária surgirem, é aconselhável procurar auxílio médico. Em situações graves, como dificuldade respiratória, confusão mental, febre persistente alta ou presença de sangue nas fezes, buscar atendimento médico imediatamente é crucial.
Um pouco sobre a Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é um órgão regulador vinculado ao Ministério da Saúde no Brasil. Sua instituição se deu em 1999 com o propósito de regular e supervisionar produtos e serviços relacionados à saúde, abrangendo desde alimentos e medicamentos até produtos químicos e dispositivos médicos.
A Anvisa atua em colaboração com outras entidades governamentais, incluindo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), para assegurar a segurança e qualidade dos produtos disponibilizados aos consumidores brasileiros.
Na situação que envolveu a retirada desses lotes afetados, o Mapa foi o órgão governamental responsável pela medida. Além de supervisionar a produção, comercialização e utilização de produtos agropecuários, o Mapa também desenvolve políticas para o setor agrícola, incluindo definição de preços mínimos, financiamento rural e gestão de reservas reguladoras.
Outro alerta da Anvisa sobre medicações genéricas
Grande parte dos remédios mais populares no país já teve o período da patente expirado. Isso significa que um ou mais laboratórios podem produzi-los como genéricos ou produtos similares.
Para aprovar um novo medicamento (o original), o desenvolvedor precisa seguir um extenso e dispendioso processo de pesquisas clínicas que confirmem a segurança e eficácia daquele fármaco. Os resultados são submetidos à Anvisa, que concede o registro.
A empresa detentora da patente tem o monopólio no mercado por um período que varia de 15 a 20 anos. Depois dessa fase, libera-se a composição do medicamento para empresas interessadas em fabricá-lo.
A companhia farmacêutica que deseje produzir um genérico ou um produto similar precisa provar à Anvisa, por meio de novos estudos científicos, que o seu item é equivalente ao da empresa que detém a patente do primeiro remédio desenvolvido para aquela doença, o chamado medicamento de referência.
“A equivalência, ou seja, a substituição segura do medicamento de referência pelo seu genérico, é garantida por testes de correspondência terapêutica, que incluem comparação in vitro, por meio dos estudos de correspondência farmacêutica, e in vivo, com os estudos de correspondência biológica apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária”, explica o órgão regulador em sua página. O mesmo princípio é válido para os produtos similares.