Chegou ao fim nesta quinta-feira (30) o prazo para que motoristas realizassem o chamado exame toxicológico. Este foi o prazo estabelecido para os cidadãos que possuem CNH nas categorias C, D e C com vencimento entre julho e dezembro do ano passado.
Isso quer dizer, portanto, que esta foi a última data disponível para que o motorista realizasse o teste. Caso o condutor tenha perdido o prazo, ele pode ser multado pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir desta sexta-feira, 31 de maio.
A multa
Vale lembrar que a não realização deste exame dentro do prazo estimado é considerada uma infração gravíssima. Assim, o motorista poderá ter que pagar uma multa de R$ 1.467,35, além de tomar nada menos do que sete pontos na carteira.
“A Senatran esclarece que a verificação do cumprimento dos prazos é de responsabilidade dos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal, que poderão aplicar as penalidades previstas com o fim do período regulamentar estabelecido pelo escalonamento de janeiro de 2024”, diz o Ministério dos Transportes.
O cidadão deve atentar para as novas regras para indicação de multas no país. Após a atualização das regras de trânsito no país, estas são as novas consequências previstas:
Artigo | Infração | Penalidades | Comentário |
Art. 165-B. | Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código. | Multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. | Passou a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. |
Art. 165-C. | Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código. | Multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. | A mesma lógica vale também para o cidadão que decide seguir dirigindo mesmo depois de um resultado negativo no teste. |
Art. 165-D. | Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido. | Multa de R$ 1.467,35. | A multa de balcão acontece automaticamente na renovação da CNH para aqueles motoristas que não realizaram o exame toxicológico periódico (a cada 2 anos e meio). |
Mudanças na CNH
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou recentemente algumas mudanças nas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo a nova decisão, as novas normas devem ter impacto diretamente na vida dos motoristas religiosos.
Isso porque o Contran decidiu que vai permitir a partir de agora a utilização de fotos com vestimentas que cubram a cabeça ou ao menos uma parte do rosto no documento oficial. Mas vale sempre lembrar que a medida só será permitida em dois casos específicos. São elas:
- utilização de véus e hábitos por motivos religiosos;
- caso de tratamento de saúde que tenha causado queda de cabelos.
Mesmo nestes casos, seguirá sendo obrigatório que o cidadão deixe aparente na foto a face, a testa e o queixo.
Vale lembrar que recenetemente, o Supremo Tribunal Federal (STF STF) decidiu por unanimidade que é possível o uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais, como é o caso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo.
Todos os magistrados concordaram com a tese feita pelo relator, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Ele considerou que “é constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.