O imposto chamado carne-leão é cobrado de pessoas físicas e deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente à obtenção da renda pelo contribuinte. É crucial compreender se é necessário preencher o recolhimento obrigatório.
Lembrando que, mesmo isento, você pode optar por declarar o carnê-leão para deduzir despesas e aumentar sua restituição do Imposto de Renda. Portanto, fique atento aos detalhes abaixo:
Qual é o formulário carnê-leão e quem deve preenchê-lo?
O imposto de renda é uma obrigação tributária para indivíduos que ganham mais de R$ 2.112 provenientes de trabalho realizado por outros indivíduos financeiros. Profissionais sem carteira assinada são obrigados a preencher este formulário e estão isentos do pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Pessoas que recebem pensões e locadores de imóveis geralmente são obrigadas a pagar impostos. Em resumo, os principais contribuintes para o pagamento do carnaval são aqueles que se enquadram nos perfis a seguir:
- Indivíduos recebedores de pensão alimentícia.
- Indivíduos que receberam remessas do exterior.
- Profissionais autônomos e liberais.
- Indivíduos que obtiveram renda através do aluguel de propriedades.
Qual é o processo de funcionamento?
A maior parte deve ser preenchida mensalmente e fornecida como meio de registro de transações financeiras de pessoas físicas. O pagamento do imposto precisa ser realizado até o final do último dia útil do mês subsequente à obtenção da renda.
É importante ressaltar que o documento deve ser apresentado mesmo que o valor do imposto não ultrapasse o valor da obrigação em determinado mês. Nesse caso, o contribuinte é obrigado a preencher o documento, mas não precisa pagar o imposto.
O sistema tributário do leão também permite que os trabalhadores façam deduções, reduzindo o valor dos impostos pagos através da reclamação de despesas relacionadas com dependentes, contribuições feitas para o INSS (Instituto Nacional da Segurança Social), pagamentos de alimentos e quaisquer outros custos necessários associados à profissão de uma pessoa.
A determinação do imposto é realizada utilizando uma tabela de alíquotas do Imposto de Renda, cuja variação oscila entre 7,5% e 27,5%. No ano passado, o limite de autorização foi alterado para R$ 1.903,98. Atualmente, pessoas físicas com renda anual acima de R$ 2.112 são obrigadas a pagar impostos.
Como preencher?
O preenchimento da declaração fiscal é realizado virtualmente pelo site do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), vinculado à Receita Federal. Para acessar, é possível utilizar o CPF ou CNPJ juntamente com um código de acesso e senha. Além disso, também pode ser feito por meio da conta GOV.BR que deve estar atualmente como nível prata ou ouro.
Depois de fazer o login, selecione a função “Meu Imposto de Renda” e clique em “Declaração”. Em seguida, opte por acessar o Carnê-Leão. A partir de agora, é necessário preencher o carnê com as informações fiscais e então o portal emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Para evitar o atraso no pagamento, é essencial estar atento ao prazo. Se não for cumprido, haverá uma multa adicional de 0,33% por dia até um total máximo de 20% do valor originalmente previsto no documento emitido.
Além disso, será aplicada a taxa Selic sobre os meses de débito e mais 1% de juros no mês do pagamento. Os campos a serem preenchidos no Darf são:
- Nome e telefone;
- Período de investigação;
- Código da Receita;
- Referência;
- Data de validade;
- Valor principal;
- O valor da multa;
- Valor dos juros e encargos;
- Valor total (principal + multas + juros e encargos).
É importante destacar que se o valor do boleto for inferior a R$ 10, o Darf não será gerado e o valor será incluído no pagamento do imposto do próximo mês. O pagamento da caderneta não exime o contribuinte de declarar o Imposto de Renda caso cumpra os requisitos obrigatórios.
Será eu estou no meio blz