A Receita Federal fez um novo alerta para quem trabalha como microempreendedor individual (MEI). A Medida Provisória nº 1172 estabeleceu o novo salário mínimo nacional e, com ela, também houve mudanças para o microempreendedor.
Isso porque, com a alteração do salário mínimo, também haverá a mudança da seguridade social, o que impacta a categoria. A seguir, entenda melhor sobre as mudanças para o trabalhador individual.
Valor do imposto para MEI vai mudar
Após a alteração do novo salário mínimo nacional, o MEI contará com um novo valor de imposto a pagar. Agora, o pagamento vai aumentar e o empreendedor deverá desembolsar mais todos os meses.
Os valores recolhidos pelo microempreendedor individual pode variar de acordo com as suas atividades. Em geral, existem duas taxas fixas e uma variável.
Os trabalhadores que prestam serviços devem pagar o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Por outro lado, quem trabalha com comércio tem a obrigação de pagar ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Além disso, a taxa variável é referente à contribuição do empreendedor com a previdência social, a fim de garantir a sua seguridade. Para este fim, o imposto é de 5% do salário mínimo.
Sendo assim, com o reajuste do piso nacional em R$ 1.320, a partir de agora o MEI deverá pagar o total de R$ 66 para a seguridade social todos os meses.
Novo valor que o trabalhador MEI deverá recolher
É importante destacar que o valor mensal de impostos a pagar vai depender do tipo de atividade do MEI . Confira a seguir, os valores de forma integral:
- R$ 67,00 para os MEIs contribuintes do ICMS;
- R$ 71,00 para os MEIs contribuintes do ISS;
- R$ 72,00 para os MEIs contribuintes do ICMS e ISS.
Os microempreendedores que trabalham com transporte autônomo de cargas podem chegar a pagar até 12% do salário mínimo em impostos. Dessa forma, o valor devido ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é de R$ 158,40, além das taxas de ISS e ICMS.
Nesse sentido, quem trabalha como MEI deve estar preparado financeiramente para as mudanças, que já serão aplicadas a partir de junho de 2023.
Recolhimento de impostos do microempreendedor
O MEI é uma forma que o profissional autônomo tem de se formalizar. Assim, ele consegue ter acesso a uma série de benefícios.
Em primeiro lugar, o microempreendedor passa a ter um CNPJ e pode atuar como pessoa jurídica. Além disso, tem acesso a diversos benefícios da previdência social, para garantir a sua seguridade.
Os benefícios empresariais também são muitos e incluem a possibilidade de emitir notas fiscais e facilidade em obter crédito no mercado financeiro.
Ademais, vale lembrar que o MEI conta com uma forma simplificada de recolhimento de impostos. Desse modo, a sua principal obrigação mensal é realizar o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), pois só assim poderá garantir todos os benefícios da categoria.
A seguir, confira quais são os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o MEI e o prazo de carência para solicitação:
- Auxílio-doença (carência de 12 meses);
- Auxílio-reclusão (carência de 24 meses);
- Licença maternidade (carência de 10 meses);
- Aposentadoria por invalidez (carência de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave, quando não há prazo de carência);
- Aposentadoria por idade (180 meses de contribuição).
Como se tornar MEI?
Para se cadastrar como MEI , você deverá acessar o site do Gov.br e pesquisar por “Cadastrar Microempreendedor Individual (MEI)”. Depois, basta clicar em “Iniciar” para fazer o seu cadastro.
Assim, siga todos os passos e informe todos os documentos solicitados. O cadastro é intuitivo e todas as instruções aparecem na tela. Mas, basicamente, você irá precisar do seu nome completo e CPF para se cadastrar.
Em seguida, defina o nome fantasia e as atividades que serão desenvolvidas no seu negócio. Por fim, basta emitir o CCMEI, que é um documento que contém o seu CNPJ e os demais dados da sua empresa e comprovará que a sua empresa está aberta e regular.