ALERTA! Proposta quer penalizar quem IMPEDIR TRANSPORTE de pessoas com deficiência

ALERTA! Proposta quer penalizar quem IMPEDIR TRANSPORTE de pessoas com deficiência

O transporte público é uma necessidade essencial para a mobilidade e inclusão de todos os cidadãos, incluindo as pessoas com deficiência. Entretanto, ainda há situações em que esses indivíduos enfrentam obstáculos para exercer seu direito de ir e vir.

PL visa proteger o direito de locomoção de pessoas com deficiência

Para combater essa problemática, o Projeto de Lei 2869/21 surge como uma iniciativa que busca proteger o transporte de pessoas com deficiência, punindo aqueles que os impedirem de utilizar o meio de transporte coletivo.

Novas medidas para garantir a acessibilidade

Conforme informa a Agência Câmara de Notícias, a proposta apresentada na Câmara dos Deputados propõe alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Desse modo, a alteração deve incluir medidas mais rigorosas contra aqueles que impedem o transporte de pessoas com deficiência. Segundo o projeto, o responsável pelo meio de transporte coletivo que negar o acesso a esses cidadãos estará sujeito à pena de prisão de um a três anos, além de uma multa.

O caso de Irenice Candido Lima

De acordo com as informações oficiais, a motivação para a elaboração deste projeto veio à tona a partir de um acontecimento lamentável envolvendo Irenice Candido Lima, uma maranhense com deficiência.

Isso ocorreu devido ao impedimento de seu embarque em um voo com sua cadeira de rodas motorizada, pois a companhia aérea alegou que a bateria da cadeira poderia causar interferências nos equipamentos eletrônicos da aeronave.

O autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), sensibilizado com o ocorrido, viu a necessidade de propor uma legislação mais rígida que garanta a acessibilidade e o respeito ao direito de locomoção de todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas.

PL visa proteger o direito de locomoção de pessoas com deficiência
PL visa proteger o direito de locomoção de pessoas com deficiência. Imagem: Canva

Direito de ir e vir: um valor fundamental

Para o deputado Rubens Pereira Júnior, é essencial que todas as medidas possíveis sejam adotadas para preservar o direito de ir e vir de cada indivíduo na sociedade. Em suma, a iniciativa proposta por ele busca colaborar para que jamais haja qualquer tipo de restrição ou impedimento ao direito básico de locomoção do cidadão. Principalmente para aqueles que já enfrentam desafios adicionais devido a suas deficiências.

Tramitação e perspectivas

O Projeto de Lei 2869/21, após apresentado, agora segue para análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Conforme destaca a divulgação oficial, a tramitação ocorrerá em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado em ambas as comissões, seguirá diretamente para votação no Senado Federal.

Sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), é uma legislação abrangente e fundamental que visa garantir e promover os direitos das pessoas com deficiência no país.

Desse modo, sancionado em 2015, o estatuto representa um avanço significativo no reconhecimento dos direitos e na busca pela inclusão e igualdade desses cidadãos na sociedade.

Acessibilidade

Em suma, o estatuto estabelece a obrigatoriedade de promover a acessibilidade em todos os espaços públicos e privados de uso coletivo. Desse modo, isso inclui a adaptação de edifícios, transporte, comunicações e tecnologias para torná-los acessíveis a todas as pessoas.

Além disso, a lei prevê o direito das pessoas com deficiência à educação inclusiva em escolas regulares, garantindo os recursos e apoios necessários para sua participação plena no ambiente educacional.

Trabalho e emprego

O estatuto estabelece a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, incentivando empresas a promoverem ações afirmativas para sua contratação e manutenção no emprego. Por fim, a lei determina que as pessoas com deficiência têm direito a atendimento prioritário em órgãos públicos e privados, a fim de garantir o acesso a serviços essenciais de forma digna e igualitária.

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