Atenção! Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) precisa estar atento com o prazo de entrega da declaração anual do Imposto de renda, cujo limite é HOJE (31).
Da mesma forma, é importante lembrar de uma outra obrigação, isto é, a Declaração Anual de Faturamento (DASN), que possui também o mesmo prazo final. Portanto, é preciso agir rapidamente para não deixar de regular a sua situação junto a Receita Federal.
Mas não se preocupe! Ambos os processos podem ser feitos de forma simples e rápida. Nesse texto, você vai aprender como enviar as suas declarações dentro do prazo evitar problemas relacionados ao seu CNPJ, como por exemplo, o cancelamento da empresa.
Além disso, você vai poder esclarecer muitas outras dúvidas relacionas. Portanto, continue a leitura com a gente.
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Antes de tudo, é importante ressaltar que, ser um microempreendedor individual (MEI) não implica automaticamente na obrigação de fazer a declaração de Imposto de Renda.
Isso porque, existem requisitos estabelecidos para essa obrigatoriedade. Por isso, você precisa realizar uma verificação para determinar se o seu perfil se enquadra em alguma das situações que exigem a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no ano de 2023.
De uma forma geral, ficou estabelecido que, para estar em conformidade com a legislação fiscal, é necessário realizar a declaração aqueles indivíduos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 durante o ano de 2022.
Além disso, é obrigatório declarar aqueles que obtiveram ganhos acima de R$ 40 mil que são classificados como isentos, não tributáveis ou tributados na fonte ao longo do mesmo período.
Outras situações incluem possuir bens cujo valor ultrapasse R$ 300 mil ou ter obtido lucros na venda de ações no ano anterior.
Também é necessário considerar outras fontes de renda para determinar se é necessário declarar o Imposto de Renda como pessoa física.
Assim, essas rendas devem ser somadas para avaliar se ultrapassam os limites estabelecidos pela Receita Federal para a obrigatoriedade da declaração.
Certifique-se de reunir os documentos necessários: Antes de iniciar o processo de declaração do Imposto de Renda, é fundamental organizar os documentos essenciais para o preenchimento adequado. Você pode consultar essa informação no site da Receita Federal.
Agora você precisa acessar o programa IRPF da Receita Federal. Se você declarou o Imposto de Renda no ano passado, é provável que já possua uma cópia do arquivo salva no seu computador, ou mesmo uma versão impressa.
Essa cópia facilitará a atualização da sua declaração atual, principalmente no que diz respeito à lista de bens.
Caso seja a primeira vez que está declarando o IR, será necessário baixar o programa IRPF, disponível para download.
Escolha o tipo de declaração: Ao acessar o programa, é hora de iniciar o preenchimento. Escolha uma das opções disponíveis:
Depois de selecionar o tipo de declaração, proceda ao preenchimento ou atualização dos campos com suas informações pessoais, tais como nome completo, CPF e título de eleitor. Em seguida, faça a declaração das despesas e receitas referentes ao ano anterior.
Escolha entre declaração simplificada e completa: Durante o preenchimento, você terá a opção de escolher entre a declaração simplificada e a completa.
O próprio programa irá sugerir qual opção é a melhor à medida que você preenche os campos. No entanto, é recomendável que você defina antecipadamente a opção mais adequada para a sua declaração.
Se você possui muitas despesas e dependentes, a declaração completa pode ser mais vantajosa, pois você poderá ter um abatimento maior no valor do imposto de renda.
Por outro lado, se você não possui dependentes ou muitas despesas dedutíveis, a declaração simplificada é mais indicada. Nesta situação, o programa irá deduzir automaticamente um desconto de 20% ao calcular o imposto.
Preencha os campos: Agora é hora de preencher os campos com as informações solicitadas. Certifique-se de fornecer todos os dados com precisão e de acordo com os documentos comprobatórios.
Forneça informações detalhadas sobre suas despesas e receitas do ano anterior, seguindo as instruções do programa. Verifique se não deixou nenhum campo em branco ou com informações incorretas antes de prosseguir.
Como mencionamos, nem todo MEI é obrigado a enviar a Declaração do Imposto de Renda. Todavia, todos possuem a obrigatoriedade de enviar a DASN.
Dessa forma, mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento em 2022, é imprescindível enviar a declaração.
Vamos ensinar a enviar a sua declaração pelo aplicativo Mais MEI, que é a forma mais prática e rápida.
Então, confira:
Prontinho! Em breve, você receberá o recibo via e-mail.