A mais recente resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor em todo o Brasil na última segunda-feira (3), trazendo importantes regulamentações para o uso de bicicletas elétricas e ciclomotores, além outros veículos individuais autopropelidos.
A regulamentação abrange diversos aspectos fundamentais para a segurança e ordenamento do tráfego desses meios de transporte.
Entre as medidas implementadas, a nova regra estabelece limites de velocidade específicos para cada tipo de veículo e delimita os locais onde eles podem circular.
Além disso, a medida também se atenta às características técnicas e especificações de cada modelo, buscando padronizar as condições dos veículos individuais autopropelidos em circulação.
Embora a nova resolução tenha o objetivo de trazer mais segurança e organização para o uso desses meios de transporte, é compreensível que a introdução de novas regras gere algumas dúvidas e necessite de um período de adaptação por parte dos ciclistas.
Por isso mesmo, organizamos essa leitura para você. Aqui você vai poder esclarecer várias questões relacionadas. Vamos lá? Continue com a gente.
Mas afinal, o que significa veículos autopropelidos?
Antes de tudo, é importante definir sobre do que se trata veículos autopropelidos. Dessa forma, são definidos por terem um sistema de propulsão próprio, caracterizado por apresentar as seguintes especificações:
- Primeiro, são equipados com uma ou mais rodas que permitem sua locomoção; segundo, dispõem de um acelerador que possibilita o controle da velocidade;
- Terceiro, esses veículos possuem um motor de propulsão com uma potência máxima de até 1000 W (mil watts);
- Quarto, possuem uma velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h, garantindo um deslocamento adequado e seguro;
- Quinto, apresentam uma largura não superior a 70 cm, permitindo a facilidade de tráfego em diversas situações;
- Por último, a distância entre os eixos não ultrapassa 130 cm, proporcionando estabilidade durante o deslocamento.
Que são os casos de bicicletas elétricas e ciclomotores. Abaixo você vai conferir mais especificamente outros meios de transportes que se encaixam nessa categoria e as determinações a partir de agora.
Determinações da resolução
- A circulação de bicicletas, hoverboards, skates, patinetes e monociclos elétricos é permitida nas calçadas e ciclovias, desde que os usuários respeitem os limites de velocidade estabelecidos pelas autoridades municipais. Essa regulamentação já está em vigor.
- Ciclomotores, entretanto, têm permissão para trafegar somente nas vias públicas e obrigatoriamente devem possuir placa e licenciamento. Além disso, o condutor desses veículos deve possuir habilitação específica. O prazo estabelecido para emplacamento e obtenção da habilitação é até o fim de 2025.
Observação importante: Se as novas regras forem violadas, as punições serão aplicadas de acordo com os artigos já estabelecidos no Código Brasileiro de Trânsito. Essas penalidades variam de infrações médias a gravíssimas, acompanhadas de multas correspondentes.
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Qual é a distinção básica entre a bicicleta elétrica e ciclomotor?
Segundo a resolução do Contran, a diferença principal entre bicicletas elétricas e ciclomotores está relacionada ao sistema de pedal e acelerador.
Dessa forma, as bicicletas elétricas possuem pedal assistido, o que significa que o motor é acionado pelo movimento dos pedais.
Em outras palavras, o motor ajuda o ciclista, mas não possui acelerador nem controle manual de potência. Para ser considerada uma bicicleta elétrica, o veículo não deve ter um acelerador.
Essas bicicletas são projetadas para alcançar uma velocidade máxima de até 32 km/h e têm um motor auxiliar de propulsão com potência máxima de 1000 W.
Por outro lado, os ciclomotores não têm pedal de fábrica e são controlados pelo acelerador, que regula a potência do motor elétrico.
Os veículos elétricos desses modelos são restritos a uma potência máxima de 4 kW e têm uma velocidade máxima de fábrica limitada a 50 km/h.
Acessórios obrigatórios para bicicleta elétrica e ciclomotor
Os requisitos para ciclomotores incluem a incorporação de um indicador e/ou dispositivo eletrônico de velocidade limitador, uma campainha e sinalização noturna como componentes obrigatórios do equipamento.
Além disso, é obrigatório que o condutor de um ciclomotor utilize capacete, assim como seu passageiro.
Já as bicicletas elétricas devem ter indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, sinalização nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
Por fim, a resolução do Contran permite que o indicador de velocidade seja substituído por um velocímetro alternativo, como um aplicativo em smartphone, tanto para ciclomotores quanto para bicicletas elétricas.