Muitos brasileiros devem aproveitar o próximo feriado para viajar e, para isso, muitos utilizam seus carros. Durante os passeios, é normal que os condutores queiram estar mais à vontade em relação à roupas e calçados. No entanto, nessa hora muitos ficam na dúvida se podem, por exemplo, dirigir de chinelo, sandália, descalço ou sem camisa.
Portanto, para acabar com essa dúvida, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é bem claro em suas determinações. Desse modo, é importante ficar atento ao que pode ou não ser feito durante a condução de um veículo.
De antemão, é importante ressaltar que utilizar qualquer tipo de chinelo de dedo enquanto dirige é considerado infração de trânsito, de acordo com o artigo 252 do CTB.
Isso porque, utilizar um calçado que não seja firme nos pés pode comprometer o uso dos pedais, o que pode trazer sérios riscos de acidentes. O condutor que cometer essa infração pode ser penalizado com 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.
Muitos brasileiros não sabem, mas alguns calçados são proibidos no momento da condução de um veículo. A saber, é proibido utilizar chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas, devido ao risco de escaparem dos pés. Além disso, a utilização de salto alto, sapatos de bico fino e plataforma também é proibido, visto que o controle dos pedais pode ser prejudicado.
De acordo com a legislação de trânsito, os modelos como papetes e Crocs ou todos aqueles que possuem amarras no tornozelo, estão liberados. Além disso, dirigir descalço também é uma opção para os motoristas que desejam ficar mais à vontade.
Uma dúvida também muito frequente entre os condutores é se dirigir sem camisa é proibido. A saber, não há qualquer tipo de proibição, visto que o CTB não possui nenhum artigo específico sobre conduzir veículo sem camisa.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa por mudanças constantemente. Dessa forma, novas regras são estabelecidas, a fim de proporcionar mais segurança aos motoristas e pedestres.
Pensando nisso, novas alterações foram propostas em 2022 e já entraram em vigor neste ano de 2023.
Recentemente, a Lei 14.071 alterou algumas normas do CTB, como por exemplo, a obrigatoriedade do uso do farol baixo. Após a alteração, a regra que foi estabelecida em 2016, não é mais obrigatória. Dessa forma, os condutores não precisam mais utilizar os faróis baixos nas rodovias do país durante o dia.
No entanto, é importante destacar que nas rodovias de pista simples o uso do farol baixo continua sendo obrigatório. Por outro lado, caso o veículo possua luz de condução diurna (DRL), não será necessário. De acordo com a nova lei, o motorista que não seguir a regra, corre o risco de ganhar 4 pontos na CNH, além de multa no valor de R$ 130,16.
A Lei 14.071/2020 determina que “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”. Portanto, a nova lei permitiu que os motoristas possam virar à direita mesmo que o sinal esteja fechado.
Contudo, como já mencionado, é necessário que o lugar em questão esteja devidamente sinalizado. Portanto, a manobra só é permitida quando o semáforo conta com a placa informando “livre à direita”
É importante destacar que a regra do semáforo vermelho já está em vigor em todo o país. No entanto, poucos municípios realizaram a sinalização.
Além disso, a nova regra do semáforo vermelho estabelece que os condutores devem respeitar o direito de preferência dos pedestres. Portanto, mesmo na faixa à direita, os motoristas devem parar o carro caso tenha pedestres para atravessar.