ALERTA GERAL para os brasileiros que estão cadastrados no INSS - Notícias Concursos

ALERTA GERAL para os brasileiros que estão cadastrados no INSS

O cidadão deve analisar uma série de fatores antes de solicitar o benefício. Confira!

O auxílio-doença, como ainda é conhecido, é um importante benefício previdenciário fornecido aos segurados que enfrentam problemas de saúde. Mas o que fazer quando ele é negado?

Antes de tudo, é preciso entender algumas particularidades desse tipo de seguro. Dessa forma, você pode se certificar de que todos os critérios estão sendo cumpridos para a liberação do benefício.

Então, para esclarecer todas essas questões, organizamos este texto. Reunimos aqui todas as informações que você precisa para entender sobre o funcionamento do auxílio-doença, bem como, para resolver esse tipo de transtorno com o INSS.

Continue a leitura com a gente.

Você pode se interessar em ler também:

Como funciona o auxílio-doença?

Apesar desse ser um dos benefícios mais comuns disponibilizados para os segurados do INSS, ainda é muito recorrente haver dúvidas sobre as diretrizes dessa modalidade de assistência.

Portanto, primeiramente, vamos entender a finalidade do auxílio e a quem se destina. Vale destacar antes que, esse termo não é mais utilizado, o auxílio-doença hoje se denomina auxílio por incapacidade temporária.

Todavia, por causa da maior popularização do termo antigo, vamos tratar do benefício por esse nome. Afinal, nem todo mundo o conhece com a denominação atual e, na prática, se trata da mesma coisa.

Dito isso, basicamente esse direito garante ao trabalhador que se encontra incapacitado para realizar a sua atividade profissional, o recebimento de uma assistência financeira previdenciária durante o período de afastamento.

Cabe salientar que não se trata do fato de estar doente ou ter sofrido um acidente em si que te dá o direito de solicitar o auxílio, e sim, especificamente, a condição comprovada de impossibilidade de exercer suas funções.

Na prática, isso deverá ser analisado por um médico especializado. Assim, se o trabalhador perder a qualidade de segurado devido à falta de contribuições por um período, ao retornar e fazer pelo menos 6 contribuições, ele poderá ser elegível.

Quem pode solicitar o auxílio-doença?

Se o seu auxílio-doença foi negado, é importante saber que ele só pode ser concedido aos solicitantes que atendam a todos os pré-requisitos estabelecidos por lei.

Por isso, confira abaixo se você corresponde a todos eles:

  1. Vínculo com a Previdência Social: O solicitante deve estar vinculado ao sistema previdenciário, com o vínculo estabelecido antes do desenvolvimento da condição incapacitante;
  2. Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos: É necessário comprovar que o indivíduo está incapacitado para desempenhar suas atividades profissionais por um período mínimo de 15 dias seguidos;
  3. Comprovação documental ou exame pericial: É preciso apresentar provas documentais ou realizar um exame pericial para comprovar a existência da condição incapacitante;
  4. Laudo médico: Um médico deve apresentar um laudo médico que informe a natureza da condição incapacitante do trabalhador;
  5. Cumprimento da carência de 12 meses: Por fim, você precisa ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses consecutivos, cumprindo assim a carência.

Observação: Em situações excepcionais, como acidentes e doenças relacionadas à atividade profissional, o segurado pode ser isento dessa regra.

Cumpro os requisitos e meu auxílio-doença foi negado, o que fazer?

Basicamente, existem duas coisas que você pode fazer nesses casos. A primeira é solicitar uma reavaliação, afinal, nem sempre o médico responsável pela a sua avaliação inicial será um perito e assim, erros podem ser cometidos.

Dessa forma, você pode entrar com um recurso administrativo dentro de um prazo de 30 dias, a contar a partir da data em que você foi informado sobre a decisão. Recorrendo dessa forma, você conseguirá ser reavaliado por outro profissional que não seja ligado ao INSS.

Esse é um processo menos burocrático, de fato, mas geralmente apresenta uma efetividade reduzida. A segunda alternativa é iniciar um processo judicial. Nesse caso, você também passará por uma reavaliação, entretanto, o médico agora será um perito designado pelo juiz.

Portanto, se você acredita estar incapacitado e preencher todos os critérios para o recebimento do seu benefício, não hesite em solicitar essa revisão. Através de um perito, as chances da decisão do INSS ser revogada é consideravelmente maior.

Vale ainda mencionar que, se o juiz decidir de forma favorável ao seu caso, é possível receber os valores retroativos. Isso desde a data em que você solicitou o benefício ou desde quando o seu benefício foi interrompido.

Todavia, a espera por essa análise pode ser mais demorada.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?